Arte: Secom/PGR.

Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 10887/18. A proposta está em análise no Senado Federal.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a principal alteração é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Com a mudança proposta, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito afastam a responsabilidade do autor.

Quanto à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Já o magistrado terá liberdade para estipular as punições. As penas máximas de perda dos direitos políticos foram aumentadas, retirando-se a previsão de pena mínima.

Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.

O projeto aprovado proíbe a nomeação para cargos em comissão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Também veda o chamado nepotismo cruzado, em que uma autoridade nomeia o parente da outra e vice-versa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.