Juízo da 63ª Zona Eleitoral entendeu que a prefeita e o vice cometeram abuso de poder econômico durante a campanha de 2020. Foto: Reprodução.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defende que seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Madalena (CE), com a realização posterior de novas eleições no município. Para o MP Eleitoral, Maria Sônia de Oliveira Costa (MDB) e Antônio Gilvan Inácio de Sales (PL) cometeram abuso de poder econômico durante a campanha de 2020 ao realizarem comício no interior de uma indústria.

No parecer apresentado ao Tribunal, o MP Eleitoral manifestou ser contrária ao provimento de recurso apresentado pela chapa e ser favorável à manutenção da decisão 63ª Zona Eleitoral, que, ao julgar ação movida pelo próprio MP, cassou os diplomas de Sônia Costa e Gilvan Sales e decretou a inelegibilidade da prefeita por oito anos.

Investigações demonstraram a prática de abuso de poder econômico em comício realizada dentro da Sigma Costura Ltda., maior indústria instalada em Madalena e que, no período da campanha de 2020, quando Sônia buscava reeleição, recebia subsídios fiscais e financeiros do município.

Durante o ato, foi constatada a imposição da participação dos funcionários, a realização de pedido de voto pelos candidatos na presença da dona da empresa e a distribuição de material de campanha. A imagem dos empregados também chegou a ser utilizada pela campanha dos candidatos.

“Desse modo, impossível não se concluir que, não fosse o poderio econômico da empresa envolvida em relação a seus funcionários, dificilmente os recorrente conseguiriam realizar uma reuniões com todos os empregados daquela indústria para divulgar as suas candidaturas, principalmente quando se considera que a campanha eleitoral ocorrida no ano de 2020 foi marcada por uma série de restrições referentes à aglomeração de pessoas, em decorrência das medidas necessárias ao controle da pandemia de covid-19”, destacou a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa.

Para a procuradora, não restou qualquer dúvida acerca do fato de que a utilização de espaço privado de empresa subvencionada pelo governo municipal, por Sônia Costa e por candidatos a cargos proporcionais que a apoiavam, foi decorrente do exercício do cargo de prefeita municipal e das vantagens tributárias e de custeio por ela viabilizada à empresa Sigma Costuras Ltda.

Fonte: Ministério Público Federal.