O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Reprodução

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 864 no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Governo Federal apresente um protocolo de tratamento médico ou de diretrizes terapêuticas no contexto de enfrentamento da Covid-19.

O partido alegou que a omissão do Ministério da Saúde e da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), vinculada ao órgão, viola os preceitos fundamentais do direito à vida e à saúde, da dignidade da pessoa humana, da segurança, da liberdade e da ordem econômica e financeira.

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, pediu informações ao Ministério da Saúde e à Conitec, que devem ser prestadas em cinco dias, considerando “a importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus”.

Tratamento ineficaz

Para embasar suas argumentações, o MDB sustentou que o governo federal gastou cerca de R$ 23 milhões em publicidade do “tratamento precoce”, com medicamentos sem comprovação de eficácia no combate à doença e que mais de R$ 250 milhões foram aplicados na distribuição da cloroquina em larga escala no SUS.

O partido alegou, ainda, que a aquisição do medicamento contrariou recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que o governo federal corre risco de ficar com estoque de quase 1,5 milhão de comprimidos encalhados, segundo informações do Centro de Operações de Emergência (COE) juntadas aos autos.

Protocolo de tratamento

Já a Conitec, órgão responsável por assessorar o Ministério da Saúde em relação à constituição ou à alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica pelo SUS, não iniciou sequer as tratativas em relação à matéria, mesmo após mais de 16 meses de pandemia, ressaltou o partido. A comissão teria prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90) para a tomada de decisão sobre a análise dos processos de incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo sistema público de saúde.

Reforçando que o Supremo fixou parâmetros importantes quanto à responsabilidade e à postura dos agentes públicos em face da pandemia, o MDB pediu deferimento de medida cautelar para que o Ministério da Saúde e a Conitec apresentem, em 15 dias ou em outro prazo fixado pela Corte, um protocolo para tratamento da Covid-19, sem prejuízo de um estudo mais acurado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal