O Banco Central guarda uma parte do dinheiro corrente, como forma de controlar a liquidez (disponibilidade) da economia e de preservar a estabilidade da moeda. Foto: Rodrigo Oliveira/CEF.

Foi sancionada a Lei 14.185, de 2021 que autoriza o Banco Central (BC) a receber depósitos voluntários remunerados das instituições financeiras.

O objetivo é dar ao BC uma ferramenta para controle da moeda que tenha impacto menor sobre a dívida pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15) e teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.877/2020, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Os depósitos no Banco Central são uma forma de controlar a liquidez (disponibilidade de dinheiro) da economia e de preservar a estabilidade da moeda. Para conter a pressão inflacionária e sustentar a taxa de juros, o BC recolhe parte do dinheiro aplicado nos bancos pelos correntistas.

Há duas modalidades de depósitos: à vista (provenientes de depósitos em dinheiro) e a prazo (provenientes de aplicações, como a poupança). Os depósitos a prazo são remunerados, ou seja, os bancos recebem uma compensação pela entrega do dinheiro.

O Banco Central trabalha com depósitos compulsórios (obrigatórios) nas duas modalidades, estabelecendo uma porcentagem obrigatória que os bancos devem entregar das suas aplicações, e com depósitos voluntários à vista (não remunerados). A lei abre caminho para os depósitos voluntários a prazo, com a sua correspondente remuneração.

Atualmente, o principal instrumento utilizado pelo BC para gerenciar a liquidez bancária são as chamadas ”operações compromissadas”, que ocorrem quando o órgão vende aos bancos e investidores títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional exclusivamente para isso, enxugando o dinheiro em circulação. O problema dessa operação é que ela é incluída na dívida pública. A nova lei vem no sentido de diversificar a forma de controlar essa liquidez.

Taxas a definir

De acordo com a nova lei, os depósitos voluntários vão funcionar como um instrumento alternativo às operações compromissadas, pois ao deixarem o dinheiro no Banco Central, os bancos reduzem a quantidade de moeda em circulação. A taxa de rendimento e as condições dos depósitos, se à vista ou a prazo, serão definidas por ato do BC.

Com a nova metodologia, o Brasil poderá ”limpar” valores da dívida pública total devido ao estoque de títulos que o BC tem de usar para praticar as operações compromissadas, aproximando os dados contábeis da dívida de conceitos internacionais.

Prestação de contas

A norma prevê ainda que o Banco Central deverá apresentar à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado informações detalhadas sobre o acolhimento dos depósitos a prazo. Semestralmente, a autarquia deverá divulgar um demonstrativo dos depósitos voluntários, e trimestralmente prestará contas ao Congresso Nacional sobre as operações realizadas.

Sistema de Pagamentos

A nova lei também detalha a autorização existente na Lei 12.865, de 2013, para o Banco Central acolher depósitos voluntários de entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, abrangendo, por exemplo, algumas espécies de fintechs e determinadas cooperativas. Segundo o texto, é incluído na lei que o BC fixará a remuneração, os limites, os prazos, as formas de negociação e outras condições.

Fonte: Senado Federal.