A empresa questiona a decisão nos órgãos competentes. Foto: Banco de Imagens/TJAM.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal (GCGD/PGF), em parceria com a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (PF/ANS) e com a Equipe de Cobrança da 5ª Região (ECOJUD5), garantiu na Justiça Federal a conversão em renda de multas e obrigações de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) devidas pela empresa HAPVIDA Assistência Médica LTDA. no montante de R$ 8.496.640,01.

A empresa questionou na Justiça os fundamentos que motivaram a aplicação das multas pela ANS relacionadas à verificação de irregularidades na prestação dos serviços de assistência à saúde dos usuários dos planos, sobretudo no que se refere à autorização de cobertura para a realização de procedimentos médicos.

Além disso, a Operadora questionou, em relação à obrigação de ressarcimento ao SUS, prevista no art. 32 da Lei n. 9.656/98, o transcurso do prazo prescricional aplicável para a cobrança dos valores.

O GCGD, representando a ANS, atuou em 12 processos relacionados ao tema durante o primeiro semestre de 2021. Com as vitórias, foi garantido o pagamento de cerca de R$ 8.496.640,01 (oito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e quarenta reais e um centavo) relativo às multas aplicadas e ao ressarcimento devido.

A Procuradora Federal, Sílvia Ferraz Sobreira Fonseca, Coordenadora-Regional do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, destaca a importância dessas decisões: “Os dados são relevantes, especialmente no cenário, porque o dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que financia investimentos em saúde para atender a população”.

O GCGD, a PF/ANS e a ECOJUD5 são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: site da AGU.