Se o militar que quer ter mandato guarda a farda, razão também há para encostar a vestimenta oficial todo aquele que queira ir para o Executivo em função civil. Foto: Bianca Viol/Força Aérea Brasileira.

Na Câmara dos Deputados, por iniciativa da deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC), nasce uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o objetivo de impedir a participação de militares na administração direta do Poder Executivo. Além disso, há defensores no Congresso Nacional, já há alguns anos, que eles também sejam obrigados a cumprir uma quarentena, caso queiram disputar mandato eletivo após chegarem à reserva. Pode alguém entender a PEC como uma resposta à nota do Ministro da Defesa e dos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica contra o presidente da CPI da pandemia.

A nota dos militares dirigida ao senador Omar Aziz, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura ações e omissões do Governo Bolsonaro no combate à pandemia, e hoje tem informações de indícios de corrupção na compra de vacinas pelo Ministério da Saúde, foi considerada ameaçadora não apenas ao senador Omar, mas ao próprio Congresso Nacional. O senador falou, em determinado momento, da banda podre que envergonhava a corporação, referindo-se a alguns militares, a quase totalidade na reserva, citados em possíveis irregularidades no Ministério da Saúde.

No segundo fim de semana de maio passado, neste espaço, comentando sobre a convocação do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para depor na CPI, tratamos da necessidade de uma norma para impedir que militares deixassem os seus quartéis para ocuparem cargos comissionados nos governos de qualquer das esferas de Poder. Pazuello, que é General do Exército, utilizou-se dos canais oficiais da sua Arma para justificar a impossibilidade de atender à convocação da CPI, no dia determinado. Foi um representante do Exército, o seu porta voz, para dizer que ele estava recluso por ter tido contato com alguém infectado pelo coronavírus.

Ele não havia sido convocado para depor por ser General, mas pelo fato de, em função civil, Ministro de Estado da Saúde, dever explicações à CPI. E foi também por isso que em maio escrevemos: Os militares, de qualquer patente, como acontece com os magistrados, no início ou no fim da carreira, deveriam ser impedidos, enquanto na ativa, de assumirem qualquer cargo público fora da sua corporação, exatamente para evitar constrangimentos pessoais e às instituições a que são vinculados. O então juiz federal Sérgio Moro fez isso. No Governo do presidente Collor, tivemos o caso do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco Rezec.

Ele chegou ao STF em 1983 nomeado pelo presidente General Figueiredo. Em 1990, após pedir exoneração, foi nomeado pelo presidente Fernando Collor para o ministério das Relações Exteriores, e em 1992 voltou para o Supremo nomeado pelo mesmo Collor, tendo que cumprir todo o rito de um novo processo de indicação, que incluiu nova sabatina no Senado Federal. Foi uma exceção a que Moro não tem direito. Se quiser voltar para a magistratura terá de fazer um novo concurso público. É o cada um no seu quadrado. Se o militar que quer ter mandato guarda a farda, razão também há para encostar a vestimenta oficial todo aquele que queira ir para o Executivo em função civil.

A iniciativa de alterar a Constituição para impedir os militares e policiais em atividade exercerem cargos no Poder Executivo, embora tenha surgido neste momento em que a nota dos comandantes militares tenha repercutido negativamente no Congresso Nacional, não deve ser considerada como revanchismo. É uma providência que de há muito se fazia necessária. E mais, como os ministros Rezec e Moro fizeram, qualquer militar ou policial que se encante pela administração pública, sendo convidado, pode deixar a vida militar e aceitar a nova missão, não devendo, para isso, ter que cumprir qualquer quarentena.

Esta, não exigida para magistrados, membros do Ministério Público e também para militares e policiais, deve existir para todos quando se tratar de disputa de mandato eletivo, nivelando-se com todo e qualquer outro servidor, ocupante de cargo ou função pública que, para ser votado, tem de desincompatibilizar-se seis meses antes do dia da votação.

Jornalista Edison Silva opina sobre a PEC que impede a participação de militares em cargos civis da administração pública federal: