Depois de ficar preso por algumas horas na Polícia Legislativa, Roberto Dias foi solto após pagamento de fiança no valor de R$ 1,1 mil.  Foto: Reprodução

A defesa de Roberto Dias, ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, pediu em Habeas Corpus (HC) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação de todos os efeitos decorrentes de sua prisão em flagrante quando prestou depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no último dia 7 de julho.

A prisão foi determinada pelo presidente da Comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM).

Os advogados Marcelo Sedlmayer, Ana Carolina Reis e Isis Mayra Mascarenhas acusam Aziz de abuso de autoridade. “Tentou coagir o paciente a responder às perguntas dos senadores conforme os seus interesses, e se a resposta não lhe agradasse passaria a configurar, de modo autoritário, em um falso testemunho. Um verdadeiro coronelismo!”.

De acordo com a defesa do ex-diretor, ele foi intimado a comparecer à CPI como testemunha, mas “subitamente, sem absolutamente nenhum suporte legal ou probatório, foi alvo de prisão em flagrante delito, em notório constrangimento ilegal, passando à condição de investigado“.

A prisão de Dias foi decretada pelo presidente da CPi, porque o senador considerou que o depoente mentiu. O ex-diretor foi confrontado com declarações anteriores do cabo da PM de Minas Gerais Luiz Paulo Dominghetti, que o acusou de pedir propina na aquisição da vacina indiana Covaxin.

Depois de ficar preso por algumas horas na Polícia Legislativa, Roberto Dias foi solto. Naquela oportunidade retratamos que a defesa do ex-diretor, advogada Maria Jamile José, protestou contra a prisão, e disse que o ato é uma ilegalidade e que vai recorrer da decisão de Aziz. Como a prisão foi decretada quando a Ordem do Dia no Plenário do Senado já havia começado, esse será um dos argumentos para demonstrar a ilegalidade da prisão. Isso porque, segundo o Regimento Interno do Senado, nenhuma comissão da Casa pode deliberar enquanto a sessão de votações está em curso.

O caso foi distribuído à ministra do STF, Rosa Weber.

Fonte: ConJur