O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou os procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade na Resolução 405, publicada no dia 6 de julho.
O texto recebeu contribuições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), da Polícia Federal, da Secretaria Nacional de Justiça, da Defensoria Pública da União e do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania.
O tema era regulamentado pela Resolução 162/2012 do CNJ e, segundo o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho, havia a necessidade de atualizar a norma, tanto pelo quantitativo de pessoas imigrantes em estabelecimentos penais brasileiros como pela ausência de um tratamento uniforme da matéria no Poder Judiciário.
A nova resolução foi baseada na Convenção de Viena (1969) e contou com pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para adequar o envio de documentos à nova lei.
“A nova legislação trouxe relevantes e substanciosas modificações sobre a temática, alcançando, inclusive, as práticas judiciais. Consolidou verdadeira mudança de paradigma na política migratória nacional”, destacou Mario Guerreiro, relator do ato normativo.
Segundo Guerreiro, a regulamentação aprovada traz procedimentos e diretrizes unificados na jurisdição penal, capazes de refletir o necessário respeito à cláusula do devido processo legal nos processos em que pessoa migrante figure como custodiada, acusada, ré ou condenada.
Para elaborar a proposta, o DMF teve a colaboração técnica do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) por meio do Programa Fazendo Justiça, que também irá produzir manual para apoiar a implementação da normativa.
“O normativo busca consolidar orientações aos órgãos do Poder Judiciário, a fim de estabelecer protocolos de atuação que promovam o atendimento aos direitos processuais e internacionais da pessoa migrante, previstos na legislação e reconhecidos pelo Estado brasileiro perante a comunidade internacional”, observou o conselheiro.
Mario Guerreiro explicou que a elaboração da nova resolução parte de conceito de pessoa migrante, baseado na Resolução n. 4/2019 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Segundo o conselheiro do CNJ, o texto observa os compromissos do Brasil com normas internacionais para prevenção do tráfico de pessoas e tratamento de refugiadas, além das regras previstas na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, Regras de Mandela e Regras de Bangkok.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Gustavo Direito, a normativa é mais uma iniciativa do CNJ para garantir atenção aos mais vulneráveis dentro de um campo já marcado por estigma e marginalização.
“Assim como ocorreu com a população indígena em 2019 e com a população LGBTQIA+ em 2020, o CNJ segue instrumentalizando o Judiciário por uma atuação que faça cumprir normativas nacionais e internacionais no campo da privação de liberdade”, pontuou Direito.
Com informações do CNJ e do ConJur.