Por se tratar de projeto de indicação, ou seja, uma sugestão do deputado, caberá ao Governo do Estado, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da Assembleia Legislativa. Foto: Divulgação.

A criação do Plano de Atenção Educacional Especializado (PAE) para atender os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem foi proposta na Assembleia Legislativa pelo deputado Antônio Granja (PDT) por meio de um projeto de indicação. O PI nº 250/2021 se propõe a atender alunos com diagnóstico específico de aprendizagem, tais como dislexia, discalculia e disgrafia.

De acordo com o projeto, o diagnóstico e o acompanhamento especializado devem ocorrer em primeira instância pela unidade educacional e, a seguir, por uma equipe multidisciplinar composta por pedagogo, fonoaudiólogo, psicólogo e neurologista, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, Assistência Social e Cidadania e outras instituições sociais e educacionais.

A matéria estabeleceu que, no caso da detecção de possíveis sinais de déficit de aprendizagem dentro da escola, o aluno deverá ser encaminhado ao sistema de saúde, com laudo técnico pedagógico para o estudo e diagnóstico da equipe multiprofissional. Dessa forma, busca-se assegurar ao estudante o direito de acesso aos recursos pedagógicos e didáticos para o desenvolvimento global de sua aprendizagem, com ferramentas diferenciadas, pontua a matéria.

Já a instituição de ensino superior, conforme sugeriu o parlamentar, deverá desenvolver um sistema de informação e acompanhamento dos alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem, por meio de cadastro específico, para a criação de estratégias de intervenção, possibilitando assim a recuperação desses alunos.

O projeto estabeleceu que as instituições de ensino também deverão assegurar a esses estudantes o acesso aos mecanismos didáticos adequados ao desenvolvimento escolar, com ferramentas de aprendizagem diferenciadas, que permitam, por exemplo, o uso do computador; a realização de provas orais; o acesso à máquina de calcular, tabelas, fórmulas, dicionários e outras ferramentas durante as lições, bem como nas provas aplicadas; gravação de aulas expositivas, uma vez que o aluno com transtornos específicos de aprendizagem apresenta dificuldades para anotar e prestar atenção simultaneamente.

Além disso, as instituições de ensino também devem permitir um tempo adicional aos estudantes para a realização de provas, mediante a apresentação de laudos que comprovem as necessidades especiais educacionais. O projeto garante ainda critérios diferenciados de avaliação para a correção de provas e redações. E indica que caberá ao Estado e à rede privada garantir a formação continuada aos professores, a fim de capacitá-los para a identificação e atendimento precoce dos estudantes com possíveis sinais de transtornos específicos de aprendizagem.

“A educação está garantida na Constituição Federal. É um direito de todos e dever do Estado. Sendo assim, o aluno deverá receber do estabelecimento de ensino o atendimento educacional necessário para que possa adquirir conhecimento, desenvolvendo-se com dignidade e obtendo a qualificação adequada”, afirma Antônio Granja.

Por se tratar de projeto de indicação, ou seja, uma sugestão do deputado, caberá ao Governo do Estado, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da Assembleia Legislativa.

Fonte: Assembleia Legislativa do Ceará.