Imagem: Ascom/AGU.

Participaram de reunião do comitê executivo para acompanhamento de acordo sobre prazos para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Cidadania, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Secretaria de Previdência do ministério da Economia.

A Diretoria de Benefícios do INSS apresentou dados sobre o tempo médio de espera para agendamento de benefícios desde a série histórica iniciada em agosto de 2012 e o processo de transformação digital por que passou a Autarquia após o Decreto 8.539/2015.

Questionado pelo defensor nacional de Direitos Humanos (DNDH) da DPU, André Porciúncula, sobre a transparência do cumprimento dos prazos previstos no acordo, o INSS informou que no final de agosto estará em funcionamento um sistema, desenvolvido pelo DATAPREV, que será capaz de identificar todo processo em atraso com base nos prazos acordados. Assim, a partir da data limite, será iniciado o cálculo dos juros a serem pagos ao beneficiário. Atualmente, esse processo é feito pela autarquia, porém não de forma automática.

O DNDH questionou também sobre a necessidade de cursos de capacitação de servidores para cumprimento dos prazos do acordo. A informação do INSS é de que tem sido realizada capacitação on-line, através de materiais desenvolvidos pela autarquia. Também foram criadas Centrais de Análises para capacitar o servidor em tarefas simples, como instrução de recursos. Outra iniciativa mencionada foi o projeto Anjos, desenhado pelo INSS e já em fase piloto. O projeto, que já teve duas turmas, consiste em colocar servidores mais antigos e experientes como tutores de servidores que não atingem metas.

Também questionado pela DPU sobre a possibilidade de relativizar exigências desnecessárias para dar cumprimento aos prazos do Acordo, o INSS informou que isso já é feito, porém pode ser aprimorado. Citou como exemplo o fato de a autarquia não mais exigir autenticação de documentos digitalizados.

Sobre o acordo

O acordo – celebrado nos autos do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC e homologado pelo Supremo Tribunal Federal – prevê prazos máximos de conclusão dos processos administrativos para reconhecimento inicial de direito a benefícios previdenciários e assistenciais, de forma que todos esses prazos não ultrapassem 90 dias e possam variar de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício.

Dessa forma, um benefício assistencial à pessoa com deficiência, por exemplo, tem prazo de 90 dias para ser concedido, mesmo limite para concessão de aposentadorias, salvo aquelas por invalidez, quando serão contados 45 dias.

Os benefícios com prazo para concessão de até 60 dias são: pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio acidente.

Para salário maternidade, 30 dias.

Fonte: site da DPU.