Os partidos relatam que o acesso ao procedimento disciplinar foi negado. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro da Defesa, general Walter Braga Neto, tem cinco dias para informar ao Supremo Tribunal Federal por que o Exército determinou sigilo de 100 anos no processo disciplinar e administrativo a que foi submetido o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde.

“Requisitem-se, com urgência e prioridade, informações ao Ministro da Defesa, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada qual”, disse a ministra Carmen Lúcia.

A ministra é a relatora da ação impetrada por quatro partidos políticos de oposição ao Governo Federal, com pedido de medida liminar, para suspender ato do Exército que decretou sigilo de cem anos sobre o procedimento administrativo disciplinar instaurado contra o general Eduardo Pazuello.

General da ativa, o ex-ministro da Saúde e atual Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República respondeu a procedimento disciplinar por ter participado de ato político ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro, no Rio de Janeiro, no mês de maio deste ano. O procedimento foi arquivado pelo Exército, que entendeu não houve transgressão disciplinar.

Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) sustentam que a participação de militar da ativa em manifestações políticas é vedada pelo Regulamento Disciplinar do Exército e pelo Estatuto das Forças Armadas. As legendas argumentam que o acesso ao procedimento é de interesse público, por se tratar de “ato político praticado por militar da ativa”, e o “sigilo significa uma grave afronta à democracia”.

Os partidos relatam que o acesso ao procedimento disciplinar foi negado ao jornal O Globo com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) sob a alegação de que haveria nos autos informações pessoais. Contudo, segundo argumentam, a não divulgação dos fundamentos que levaram ao arquivamento do feito fere preceitos fundamentais do direito à liberdade de expressão e à informação e a moralidade administrativa.

Fonte: site Conjur