Na atual legislação, o brasileiro perde a nacionalidade se adquirir outra. Foto: Reprodução.

O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 6/2018, que impede a perda da nacionalidade brasileira por cidadão que decida obter outra nacionalidade.

Conforme a PEC, o brasileiro que perder a nacionalidade de outro país deixa de ser um apátrida.

A proposta foi aprovada por unanimidade e o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O relator da proposta, Carlos Viana (PSD/MG), afirma que o texto apenas preenche pontos importantes da legislação. Ele citou o exemplo de uma pessoa que tenha decidido abrir mão da cidadania brasileira, tornando-se estrangeira e, em algum momento da vida, resolvido voltar a viver no Brasil.

“A legislação obriga essa pessoa a fazer uma nova naturalização. Não faz sentido. É brasileiro, nascido no Brasil, tem suas ligações [com o país]. É melhor que ela reassuma essa cidadania de forma automática. [Com a PEC,] essa lacuna fica preenchida”, explicou.

Na atual legislação, o brasileiro perde a nacionalidade se adquirir outra. Caso a PEC seja aprovada pelo Congresso, a perda da nacionalidade só irá ocorrer quando a Justiça decidir que o cidadão naturalizado brasileiro cometeu fraude relacionada ao processo de naturalização ou praticar atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A outra hipótese dessa perda se dará no caso de um pedido expresso do cidadão ao governo brasileiro.

A PEC foi inspirada pelo caso de Cláudia Sobral, que foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder a acusação de ter assassinato o próprio marido, o norte-americano Karl Hoerig. A extradição da brasileira foi concretizada depois que a 1ª Turma do Supremo decretou a perda da nacionalidade dela. Por maioria, o colegiado decidiu que o fato de Cláudia ter jurado a bandeira dos Estados Unidos significou a renúncia à cidadania brasileira para se tornar cidadã norte-americana.

O voto vencedor foi do ministro Luís Roberto Barroso, para quem o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição disse que deixam de ser brasileiros aqueles que adquirem outra nacionalidade.

Mas a defesa de Cláudia apoia-se na alínea “b” do mesmo dispositivo, que proíbe a aplicação dessa regra nos casos em que a nova nacionalidade seja condição para viver no país de destino. Segundo os advogados, Cláudia teve de se naturalizar norte-americana para poder trabalhar como contadora.

A decisão do Supremo transitou em julgado em outubro de 2017.

Cláudia foi condenada à prisão perpétua, com direito à liberdade condicional após 28 anos pela Justiça dos Estados Unidos em fevereiro de 2019.

Fonte: site ConJur.