Carlos Siqueira é presidente nacional do PSB. Foto: Divulgação.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) pediu ao Supremo Tribunal Federal sua admissão como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade que busca a perda do mandato de prefeitos, governadores, senadores e presidente caso se desfiliem do partido pelo qual foram eleitos.

A ação foi ajuizada em setembro do ano passado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A legenda pretende que políticos em cargos majoritários — eleitos apenas com votos direcionados a eles mesmos — percam seus cargos em caso de infidelidade partidária. Isso já acontece com políticos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados federais e estaduais. O procurador-geral da República, Augusto Aras, já emitiu parecer favorável à ação.

O PSB considera que o tema é de alta relevância política, por tratar do respeito à garantia da representatividade partidária e à preservação do modelo constitucional de democracia partidária.

A sigla alega que pode contribuir para a discussão dos autos, já que possui representação considerável no Congresso e os efeitos dos dispositivos questionados afetam diretamente suas atividades.

Para o partido, a soberania popular favorece tanto o candidato quanto o partido, independentemente do sistema de eleição. “No sistema majoritário o candidato nunca se elegerá sozinho, presente, sem exceção, a exigência da filiação a partido político, o qual representa um conjunto de programas e ideologia bem definidos”, diz o documento enviado ao STF.

De acordo com o PSB, se a filiação partidária é requisito para elegibilidade, então também é requisito para exercício do mandato eletivo. “Do contrário, não havendo o dever de fidelidade, de atendimento às orientações programáticas e ideológicas do partido, restará aos partidos políticos a função meramente cartorária de habilitadores de candidatos à eleição”, apontam os advogados do partido.

Assim, após direcionar doações e recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral e mobilizar a estrutura para uma candidatura, não seria razoável que a agremiação tenha de se submeter ao arbítrio do candidato, que pode se desfiliar sem justa causa depois de eleito.

“Não é possível entender pela existência de um dever de fidelidade partidária por parte dos candidatos eleitos pelo sistema proporcional sem que se chegue à mesma conclusão em relação aos eleitos pelo sistema majoritário, porquanto todos eles se beneficiam dos recursos e da estrutura partidária para chegar e para se manter no poder”, acrescenta a legenda.

Fonte: site ConJur.