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Violar direito ou prerrogativa de advogado pode virar crime; a pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. Foto: Divulgação.

Está tramitando na Assembleia Legislativa cearense, desde o início deste mês, projeto de lei alterando o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, questionável também do ponto de vista da sua constitucionalidade, para “obrigar os servidores públicos” cearenses a “respeitarem e não violarem os direitos dos advogados e advogadas, preconizados no Estatuto da Advocacia”, uma Lei Federal já devidamente respeitada nos espaços de livre atuação do profissional da advocacia.

E pelo fato de o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) ser uma norma federal, entendem alguns ser o Legislativo estadual incompetente para ampliar ou reduzir sua abrangência. Por isso, antes mesmo de sua aprovação, independentemente da manifestação contrária de servidores, já há indicações de contestação  judicial. Não se sabe, porém, se houve manifestação da secção cearense da OAB para a iniciativa parlamentar que, sem dúvida, tornada lei, deixará vulnerável o servidor do Executivo e do próprio Legislativo.

Advogados cearenses estão em plena campanha, embora a eleição para escolha dos novos dirigentes do capítulo cearense da Ordem seja apenas em novembro. Que grupo poderia ser beneficiado com a medida legislativa proposta, ainda não é possível afirmar, mas ela, se bem sucedida, será um trunfo para algum dos pretensos candidatos. Lamentavelmente, as disputas pelo comando da OAB cearense, nos últimos anos, não são exemplos para uma boa prática democrática.

O projeto de lei em questão quer alterar o Art. 193 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado. Este dispositivo define o que o funcionário é proibido fazer. A ele, pela proposição, será acrescentado o Inciso XX do seguinte teor: “violar, total ou parcialmente, quaisquer direitos de advogado ou advogada, reconhecidos por lei federal vigente no país”. Ora, se todos somos obrigados a cumprir as leis municipais, estaduais e federais, não há razão para se introduzir tal dispositivo na legislação cearense. Isto pode ser uma abundância que prejudica.

Na justificativa da matéria está explicitada a pena para o servidor que infringir o dispositivo acrescido ao Estatuto, detenção de três meses a um ano. “Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput desta Lei Penal – detenção, de 3 (três meses) a 1 (um) ano, a multa”. A Lei Penal é a de Abuso de Autoridade. Ora, antes de sujeitar-se a responder ao processo penal e ainda o administrativo, que lhe pode render as condenações de restrição de liberdade, a pecuniária, e ainda a ameaça do emprego, por certo, alguém poderá ceder e a administração pública vir a ser prejudicada, também pela humilhação do seu servidor.

E vai além a justificativa: “Assim, considerando que a advocacia é função essencial à realização da justiça, em todos os âmbitos, e que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, nos termos do art.133, da Constituição, faz-se necessário assegurar suas prerrogativas também perante os servidores públicos estaduais, a quem se pretende vedar, por intermédio desta proposição, a violação, total ou parcialmente, de quaisquer direitos de advogado ou advogada, reconhecidos por lei federal vigente no país”.

E mais: “O Projeto de Lei pretende, portanto, obrigar os servidores públicos, no âmbito administrativo como um todo, e não apenas a aqueles vinculados à execução de atividade de polícia judiciária ou alocados na estrutura do Poder Judiciário Estadual, a respeitarem e não violarem os direitos dos advogados e advogadas, preconizados no Estatuto da Advocacia. Neste sentido, como forma de fortalecer o exercício profissional da classe e evitar a prática de atos contrários aos ditames legais, é que se requer o apoio dos pares deste Parlamento para promover a alteração da Lei Estadual n° 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), para acrescentar o inciso XX, ao art. 193, tal como explicitado no projeto”.

Jornalista Edison Silva questiona a proposta de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará: