De acordo com Humberto Jacques, não seria constitucional que o julgador determinasse que houvesse uma acusação: “A isenção do juiz não pode ser contaminada com expressão de seu desiderato de que haja um processo para que esse magistrado julgue”. Foto: Reprodução/ Marcos Corrêa/PR

Na última terça-feira (29), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não dê prosseguimento à notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pela suposta prática de crime de prevaricação.

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) pediram ao STF, na segunda-feira (28), a intimação da PGR para oferecer denúncia contra Bolsonaro.

Mas o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, considera que o Ministério Público Federal (MPF) deve aguardar as apurações da CPI da Pandemia em vez de instaurar uma investigação sobre os mesmos fatos relativos à compra da vacina indiana Covaxin.

Para o vice-PGR, o salto direto de uma notícia-crime para uma ação penal seria “por demais extraordinário”. Segundo ele, é necessário que os resultados das investigações da CPI sejam remetidos oportunamente ao MPF para embasar a propositura da ação.

“Se o Poder Legislativo está a investigar com excelência comportamentos aparentemente ilícitos com todas as competências necessárias, qual seria o motivo para que no Supremo Tribunal Federal se abra uma investigação concorrente, tomada por freios e contrapesos institucionais e sem igual agilidade?”, aponta Medeiros.

Ainda de acordo com Humberto, não seria constitucional que o julgador determinasse que houvesse uma acusação: “A isenção do juiz não pode ser contaminada com expressão de seu desiderato de que haja um processo para que esse magistrado julgue”.

Fonte: ConJur