Ministros do STF seguem voto da relatora, Rosa Weber. Foto: STF.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria no Plenário Virtual nesta quinta-feira (24) para manter a decisão da ministra Rosa Weber que dispensou os governadores de atender à convocação da CPI da Covid, em funcionamento no Senado. Eles vão se quiser.

Foi seguido o entendimento de que os governadores podem comparecer de forma voluntária para prestar depoimento.

O julgamento será encerrado nesta sexta-feira (25). O voto da relatora foi acompanhado, até o final da tarde desta quinta-feira (24) pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

“A convocação de governadores de Estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo. Em juízo de delibação, e forte na ordem constitucional, concluo, realizados os atos convocatórios, com possível violação do princípio da separação dos poderes e da autonomia dos Estados-membros, vulnerando princípios basilares da Constituição e promovendo o desequilíbrio e a desarmonia na dinâmica das relações entre os Poderes da República”, afirma a ministra em seu voto.

Ela também delimita o poder investigatório das CPIs ao afirmar que “a amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos Estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União (TCU)”, afirma.

Governadores de 17 estados e do Distrito Federal haviam ajuizado no STF uma ADPF com pedido de liminar para suspender atos da CPI que implicassem na convocação de governadores para depoimento na comissão.

Eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo — federal, estadual ou municipal — para depor em CPI configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes.

Outro argumento é o de que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.

Entre os governadores convocados pela CPI, assinam a ação Waldez Góes (Amapá), Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Helder Barbalho (Pará), Wellington Dias (Piauí), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina) e Mauro Carlesse (Tocantins).

Mesmo sem terem sido chamados pela comissão, também são signatários Renan Filho (Alagoas) Rui Costa (Bahia), Renato Casagrande (Espírito Santo), Ronaldo Caiado (Goiás), Flávio Dino (Maranhão), Paulo Câmara (Pernambuco), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), João Doria (São Paulo) e Belivaldo Chagas (Sergipe).

No mérito, eles pedem que seja reconhecida a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou, subsidiariamente, que seja fixada tese vedando a convocação de governadores para depor em CPIs instauradas no âmbito do Congresso para apuração de fatos relacionados à gestão local.

Fonte: site ConJur.