O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra um trecho da Lei 14.057/2020. A norma reserva a profissionais ativos, aposentados e pensionistas do magistério pelo menos 60% dos precatórios federais oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
De acordo com o PGR, a previsão de reserva do Fundo contraria garantias constitucionais como o direito social à educação, a proteção da coisa julgada e a autonomia dos estados e municípios.
Haveria também descumprimento da exigência constitucional de que Estados e Municípios destinem percentuais de receitas resultantes de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino; e da proibição de que recursos públicos destinados a isso sejam redirecionados para pagamento de aposentados e pensionistas.
O procurador Aras pede medida cautelar para suspender a eficácia da norma. Ele argumenta que o dispositivo permite a transferência de recursos bilionários do Fundef ao pagamento de parcela pecuniária aos profissionais de educação sem que esses beneficiários ofereçam contrapartidas em serviços educacionais.
Fonte: site ConJur.