O STF também decidiu que Wizard terá que comparecer compulsoriamente à CPI da Covid para prestar depoimento. “Embora assegurado ao paciente o direito de permanecer em silêncio, o atendimento à convocação não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão”, afirmou Barroso.Foto: Reprodução/ ConJur

Em São Paulo, a 1ª Vara Federal de Campinas determinou que a Polícia Federal (PF) retenha o passaporte do empresário Carlos Wizard, imediatamente após o seu ingresso em território nacional.

A decisão atende ao pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal, que requereu a condução de Wizard como testemunha já intimada. De acordo com a CPI, ele deixou de prestar depoimento, marcado para a última quinta-feira, dia 17, sem motivo justificado.

A juíza federal Marcia Souza de Oliveira já havia determinado que o empresário fosse conduzido coercitivamente pela PF, por meio de diligência realizada no endereço que Wizard possui em Campinas. A decisão para retenção do passaporte foi dada após a Policia Federal confirmar que o empresário encontra-se fora do Brasil.

“Assim, determino à Polícia Federal que cumpra o último parágrafo do ofício 1560/2021 CPIPANDEMIA, ou seja, proceda a retenção do passaporte de Carlos Roberto Wizard Martins imediatamente após o seu ingresso em território nacional”, afirma a decisão.

Também na última sexta-feira (18), o ministro Barroso decidiu que Wizard terá que comparecer compulsoriamente à CPI da Covid para prestar depoimento. “Embora assegurado ao paciente o direito de permanecer em silêncio, o atendimento à convocação não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão”, afirmou o ministro na decisão.

Fonte: ConJur