Dias Toffoli é relator da ação do PSB contra Decreto do presidente Bolsonaro. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 24 de agosto audiência pública para ouvir especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil sobre a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida – PNEE.

O objetivo é que se discuta o impacto da norma em geral e, especificamente, em relação a cada grupo de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, na implementação do ensino inclusivo, com o qual o Brasil está comprometido internacionalmente.

Subversão da lógica

O tema, tratado no Decreto 10.502/2020 do presidente Bolsonaro, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A legenda afirma que, apesar de sua finalidade declarada, o decreto teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo, subvertendo, assim, a lógica da educação inclusiva.

Em dezembro, o Plenário confirmou liminar concedida pelo relator e manteve a suspensão da eficácia do decreto. Prevaleceu o entendimento de que a norma pode fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão desses alunos.

Relevância jurídica e social

Ao convocar o debate, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a questão tem relevância jurídica e social e interesse público, pois aborda o tema constitucional do direito à não discriminação, que contempla o paradigma da educação inclusiva. O universo de pessoas atingidas pelo decreto questionado é amplo e diverso, e é essencial, a seu ver, “que se busque o melhor entendimento do tema em suas dimensões psicológicas, sociológicas e pedagógicas, especialmente no que tange às peculiaridades de determinados grupos, “visando à devida instrução do processo para o julgamento definitivo do mérito”.

O debate tem a finalidade, especialmente, de obter informações técnico-científicas e extrajurídicas sobre a questão, de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para a resolução da causa.

Interessados

O relator deferiu o ingresso no processo, como interessadas, de diversas entidades com posições divergentes acerca do aspecto técnico-científico da matéria, notadamente no que diz respeito à compreensão da relevância e da necessidade da educação em escola especial tendo em perspectiva diferentes tipos de deficiência.

Os interessados em participar como expositores da audiência pública deverão se manifestar até 19 de julho, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected]. Na mensagem, devem constar os pontos que pretendem defender e a indicação dos nomes de seus representantes.

A relação dos habilitados estará disponível no portal eletrônico do STF a partir de 2 de agosto, quando serão detalhadas as regras de participação. Os documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço [email protected]. A audiência será realizada por videoconferência.

Fonte: site do STF.