Sede do Banco Central: Foto: Ângelo Cruz/Agência Brasil.

Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou novamente de pauta do Plenário Virtual da Corte o julgamento sobre a autonomia do Banco Central (BC). Agora, o caso deve ser julgado em sessão presencial, ou por videoconferência, como tem ocorrido durante a pandemia de COVID-19. Cabe ao presidente do STF, Luiz Fux, encaixar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na pauta.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, já havia se manifestado a favor de representação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a concessão de autonomia ao BC. O julgamento foi então suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

O caso começou com uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PT e pelo PSOL, defendida pela PGR depois de o presidente Jair Bolsonaro ter sancionado a Lei Complementar 179 em 24 de fevereiro de 2021, transformando o BC em autarquia especial.

De acordo com o voto de Lewandowski, o controle dos gastos de pessoal e de administração das entidades da administração indireta, até então exercido pelo ministro da Economia, visava assegurar a economicidade e a eficiência administrativa. A supervisão ministerial é o mecanismo clássico para lograr o alinhamento da atuação da administração indireta às diretrizes governamentais, assegura o ministro.

“Assim, a Lei Complementar aqui questionada, ao conferir ao BCB grau máximo de independência, ‘caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos […]’ (art. 6°), reformula a relação entre a aquela autarquia federal e o Ministro da Pasta ao qual está vinculada, retirando do Chefe do Poder Executivo Federal o controle político da atuação desta”, afirma.

Em voto-vista, Barroso abriu divergência, defendendo a improcedência do pedido “por considerar inexistente vício de inconstitucionalidade formal”. Se a maioria do Tribunal conhecer o pedido, Barroso votou por julgá-lo igualmente improcedente, “entendendo inexistir incompatibilidade da Lei Complementar nº 179/2021 com o texto constitucional”.

Ele propôs a seguinte tese: “É constitucional a Lei Complementar nº 179/2021, que define os objetivos do Banco Central e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu presidente e de seus diretores”.

Fonte: ConJur