Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.

Nesta quarta-feira (09), as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão (PRDC) em todos os estados brasileiros receberam ofício com modelo de petição inicial de Ação Civil Pública elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Memória e Verdade, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

O propósito do documento é incentivar o cumprimento dos efeitos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1836862/SP, que trata da inaplicabilidade da Lei de Anistia (Lei 6.683/1979) a ações de natureza cível e administrativa.

Assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, o ofício propõe a realização de ação coordenada, em duas etapas:

  • Levantamento, em cada estado e no Distrito Federal, de todas as ações e procedimentos administrativos, cíveis e criminais, relativos a violações de direitos humanos durante o período da Ditadura (1964-1985);
  • Encaminhamento, aos procuradores responsáveis por esses procedimentos, de sugestão para que avaliem a possibilidade de ajuizamento de ações para reparação civil por essas violações.Para Vilhena, a decisão proferida pelo STJ é paradigmática e torna necessária a adequação das ações empreendidas no âmbito da responsabilização de agentes estatais por atos praticados durante o período da Ditadura. Lembra ainda que prazos prescricionais não se aplicam às esferas cível e administrativa, no que se refere aos ditames da Lei da Anistia.Grupo de Trabalho – A Portaria nº 8/2020/PFDC/MPF manteve, para o biênio 2020-2022, as atividades do GT Memória e Verdade, iniciadas em setembro de 2010. A principal diretriz do Grupo é atuar pela observância da Lei nº 9.140, de 1995 (Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos), da Lei nº 10.559, de 2002 (Comissão de Anistia) e da Lei nº 12.528, de 2011 (Comissão Nacional da Verdade), bem como pelo cumprimento das decisões das cortes internacionais de direitos humanos relacionadas à temática. Atualmente, o GT é formado por seis membros do Ministério Público Federal.

Fonte: site do MPF.