Na decisão, Toffoli disse que “não houve demonstração objetiva de uma causa provável a justificar a ruptura da esfera da intimidade do impetrante”. Foto: STF.

Por não encontrar “demonstração objetiva de uma causa provável a justificar a ruptura da esfera da intimidade do impetrante”, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra de sigilo telemático e telefônico de Zoser Hardman de Araújo, ex-assessor especial do general Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde.

A quebra de sigilo tinha sido determinada pela CPI da Covid, em funcionamento no Senado Federal.

A defesa de Hardman de Araújo sustentou que o ato da CPI decretou, de forma completamente ilegal, desmotivada e inconstitucional, a quebra de sigilo telefônico e de dados telemáticos do impetrante, o qual sequer figura como testemunha ou investigado, sendo patente a ausência de correlação e individualização na medida aprovada”.

Na decisão, o ministro destacou que “não houve demonstração objetiva de uma causa provável a justificar a ruptura da esfera da intimidade do impetrante, indicação de fatos que demonstrem que ele tenha agido de forma a atrair sobre si o ônus decorrente da investigação, individualização de condutas a serem investigadas, indícios que tenha praticado quaisquer condutas ilícitas ou demonstração objetiva que os dados e informações buscados teriam utilidade para veicular o desenrolar da investigação”.

O ministro do STF disse ainda que, apesar de CPIs terem poder para investigar, elas devem demonstrar de maneira concreta as causas que justifiquem a quebra do sigilo.

“Desse modo, a decretação de quebra de sigilo por comissão parlamentar de inquérito depende da indicação concreta de causa provável de envolvimento nos supostos atos irregulares e não pode se fundamentar genericamente  em razão do cargo ocupado por aquele que tem seus dados devassados, como ocorre no caso”, afirma Dias Toffoli.

Os atos da CPI da Covid têm causado uma grande de mandados de segurança impetrados no STF. No último dia 15, a Corte informou que as divergências entre os ministros sobre a quebra de sigilos pedidas pela CPI da Covid em funcionamento no Senado poderão ser dirimidas pelo Plenário da Corte, em caso de recurso, “para que o Supremo decida a uma só voz”.

Outros pedidos

Como os pedidos relativos à CPI da Covid estão sendo livremente distribuídos, há várias decisões conflitantes no Supremo. No sábado (12), Alexandre de Moraes negou pedido feito pelo ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Também no sábado, o ministro Ricardo Lewandowski manteve a quebra de sigilo do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde.

No domingo, o mesmo Alexandre negou liminar em mandado de segurança ajuizado por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Já na segunda-feira (14), o ministro Luís Roberto Barroso aceitou dois pedidos e suspendeu a quebra de sigilo de Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia, e Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, ambos do Ministério da Saúde.

No mesmo dia, Lewandowski negou mandado de segurança do tenente Luciano Dias Azevedo, da Marinha, e manteve sua quebra de sigilo; enquanto Nunes Marques decidiu em sentido contrário em relação a outros dois pedidos, e vetou a quebra de sigilo, beneficiando o ex-secretário executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco, que atuou durante a gestão de Eduardo Pazuello; e Helio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da pasta.

Já nesta quarta, a ministra Cármen Lúcia também manteve a quebra de sigilo do secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros. A ministra Rosa Weber negou a suspensão das quebras de sigilo de Filipe Martins, de uma associação médica e do empresário Carlos Wizard.

Já o ministro Gilmar Mendes encaminhou um pedido de habeas corpus impetrado pelo auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, pedindo para permanecer em silêncio na CPI, à presidência do Supremo. Ele pergunta se Lewandowski não seria prevento para julgamento, uma vez que proferiu as primeiras decisões sobre o tema.

“Ressalto que a reunião, sob a mesma relatoria, dos feitos que versam sobre os atos praticados pela comissão parlamentar de inquérito pode afastar o risco de prolação de decisões contraditórias atinentes a situações fáticas bastante semelhantes”, afirmou Gilmar Mendes.

Com informações do site ConJur.