Deputado André Fernandes (Republicanos) de calção e sem máscara numa praia de Ipojuca/PE. Foto: Reprodução/Vídeo/Divulgação.

Os deputados estaduais respondem por seus crimes ao Tribunal de Justiça do seu respectivo Estado. Os parlamentares federais: deputados e senadores, são jurisdicionados do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo, respectivamente, o Art. 51 da Constituição do Estado do Ceará, e o Art. 53 da Carta Federal. O deputado estadual cearense, André Fernandes (Republicanos), no último sábado (12) invocou, em Município pernambucano, as prerrogativas do seu cargo, no Ceará, ao ser abordado por representantes da Guarda Municipal de Ipojuca, por infringir decreto estadual de restrições ao uso dos espaços das praias.

Ele foi levado à uma delegacia policial, a contragosto, prestou declarações e foi liberado. A Assembleia Legislativa cearenses deverá ser informada oficialmente do incidente. O deputado estadual, embora seja detentor do mandato em qualquer lugar e até o dia 31 de janeiro de 2023, estava em seu momento de lazer, fora do Ceará, portanto fora das suas atividades legislativas, mas deve oficialmente ser admoestado, conforme o Regimento da Casa, por ter infringido o decoro parlamentar, abusando de prerrogativas que não as tem fora do espaço territorial em que pode legislar. Se estava em momento de lazer não cumpria missão especial.

A maioria dos nossos parlamentares não entende a razão da existência da imunidade e da inviolabilidade a eles garantida na Constituição. E abusam delas. O Constituinte brasileiro ao institui-las quis deixa-los livres para o bom exercício parlamentar, sobretudo quanto à segurança do seu voto na elaboração das leis e no dever de fiscalizar os dois outros poderes do País, sem qualquer amarra para os pronunciamentos críticos às questões nacionais. Mas eles quase não as utilizam para o bom exercício do mister legislativo, embora queiram ter os seus benefícios fora das atividades parlamentares como bradava o deputado André Fernandes, na praia pernambucana.

Atualmente, pelos excessos cometidos, o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal quanto à abrangência das imunidades está sendo mais restritivo. O deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ), recentemente, foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes, por fazer discurso em defesa de práticas não democráticas. A Câmara dos Deputados manteve a prisão e hoje o parlamentar cumpre a decisão judicial em casa, usando uma tornozeleira eletrônica e respondendo ao Conselho de Ética da Câmara por violação ao decoro parlamentar.

Os guardas municipais da cidade de Ipojuca, na Região Metropolitana de Recife, não só poderiam, deveriam ter dado ordem de prisão ao deputado cearense. O Poder Judiciário de Pernambuco, nem as autoridades policiais daquele Estado, ou de qualquer outro do País, estão subordinados à Constituição do Ceará, que impede de o parlamentar estadual ser preso, senão em flagrante, devendo no caso desta, a Assembleia imediatamente ser comunicada para decidir se permite ou não o seu integrante continuar preso. A Constituição Federal, não estende a imunidade do parlamentar estadual para outra unidade da Federação, tanto que o seu foro é o Tribunal de Justiça. Em crimes federais os deputados estaduais respondem junto ao Tribunal Regional Federal.

O fato de o deputado André Fernandes ter sido levado à Delegacia policial da área, indiscutivelmente, gerou um constrangimento para o Legislativo cearense que, quando for oficialmente informado da transgressão ainda deve um pedido de desculpas ao Governo de Pernambuco. Agora, o bom mesmo é aproveitar a oportunidade para esclarecer, aos desavisados, sobre os seus direitos e deveres estabelecidos nas constituições, enfatizando que as imunidades parlamentares não acobertam o desrespeito ao ordenamento jurídico, incluindo os Decretos de ordem administrativa. A Guarda Municipal da equipe que enquadrou o deputado cearense deu a ele uma aula sobre cumprimento de ordens da administração.

Jornalista Edison Silva esclarece os limites da imunidade parlamentar impostos pela Constituição: