As máscaras de modelo Pff2 são consideradas mais seguras. Imagem: Getty Images.

A instituição do Programa de Distribuição de máscaras do tipo PFF2 (N95) à população de baixa renda como forma de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) no Estado do Ceará. Este é o teor do projeto de indicação 205/2021, que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará de autoria do deputado Guilherme Landim.

Caberá à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a coordenação e gerência do programa previsto. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

“É de conhecimento de todos que, com o surgimento de novas cepas e variantes do citado vírus que tem gerado efeitos deletérios em toda sociedade, demandam a adoção de medidas mais rígidas de prevenção, diante da alta transmissibilidade observada em decorrência das mutações do vírus. Nesse sentido, vários estudos científicos demonstram à alta eficácia na utilização das máscaras do tipo PFF2 (N95), sendo a melhor opção de segurança dado o seu elevado nível de proteção, por reter as gotículas e proteger o usuário de aerossóis contento o vírus que possa estar no ambiente”, explica o deputado estadual Guilherme Landim (PDT), autor do projeto.

O deputado, que é presidente da Comissão de Serviço Social e Saúde da Assembleia, pondera que as citadas máscaras possuem valor acima das normais, em especial, das máscaras de tecido, o que dificulta a aquisição pelas pessoas das camadas sociais mais fragilizadas. “Assim, cabe ao Estado assegurar às pessoas carentes o acesso ao equipamento de proteção, promovendo a segurança sanitária do público alvo, contribuindo para contenção na propagação do coronavírus”, conclui.