Proposição é do deputado Antônio Granja. Foto: ALECE.

Assegurar ao consumidor o direito de indenização em caso de roubo, furto, arrombamento ou quaisquer danos causados ao veículo no período em que este estiver estacionado em área disponibilizada por um estabelecimento. Este é o teor do projeto de Lei 280/21, que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará.

Autor da proposição, o deputado estadual Antônio Granja (PDT) justifica a iniciativa afirmando que, atualmente, a indenização por danos materiais fica condicionada ao ajuizamento de ação com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

Segundo o parlamentar, seja estacionamento gratuito ou pago, o estabelecimento que oferece este serviço é responsável pelos danos causados aos clientes, independentemente da existência de culpa, conforme disposição do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

“Se um estabelecimento oferece uma área para estacionar, é responsável pelo veículo e por todos os bens que estão dentro dele. Em outras palavras, a partir do momento em que o estabelecimento oferece estacionamento, está assumindo para si a prestação de um serviço que implica na garantia de segurança dos bens. Por isso, não devem ser afixados avisos indicando que ‘não se responsabilizam por quaisquer danos’, já que esta informação induz o consumidor a acreditar que não possui direito à indenização”, explicou Granja.