Antônio Granja, que é médico, é o autor da proposição. Foto: ALECE.

Em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, o projeto de Lei 286/2021, de autoria do deputado Antônio Granja (PDT), torna obrigatória a instalação de placas ou afixação de adesivos visíveis nos hospitais da rede privada do Estado do Ceará, informando sobre a proibição de exigência de depósito de qualquer natureza a fim de possibilitar os atendimentos em hospitais e clínicas particulares conveniados aos planos de saúde.

Segundo o parlamentar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) condena radicalmente a exigência de cheque caução ou qualquer outro tipo de garantia financeira como pré-requisito para atendimento.

No âmbito criminal, de acordo com o que dispõe o art. 135-A do Código Penal, aquele que exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, fica sujeito a uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, pena essa aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar em morte.

“Na mesma linha de entendimento, o Código de Defesa do Consumidor também já condenava a cobrança desse tipo de garantia. Com efeito, de acordo com o artigo 39 do citado diploma legal, a exigência da garantia para o atendimento é prática abusiva que expõe o consumidor a desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual”, justificou o parlamentar, que é médico.