Imagem: Agência/CNJ.

A campanha lançada há um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para reforçar o combate à violência contra a mulher pode se tornar lei nacional.

A Câmara dos Deputados aprovou semana passada o Projeto de Lei n. 741/2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica que agora vai ser apreciado e votado no Senado Federal.

Segundo o texto, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para implementar o programa.

Atualmente, a campanha Sinal Vermelho já se tornou lei estadual em 10 estados: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.

Na Assembleia Legislativa do Ceará o que existe tramitando é um Projeto de Lei de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB) com o objetivo de ampliar os os locais – estabelecimentos como farmácias e outros prestadores de serviços – para denunciar violência doméstica.

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Observatório

O objetivo é incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas. Com a lei, se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, funcionários e funcionárias deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade. Campanhas também deverão ser realizadas para divulgar a ação.

A presidente da AMB, Renata Gil, alerta sobre o cenário de agressão às mulheres no período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em 2020, o Disque 100 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) registrou mais de 105 mil denúncias. O dado corresponde 12 ocorrências por hora. “Estamos trabalhando por uma estratégia nacional com prazos metas e aporte de recursos bem definidos. A forma de denúncia ainda é inibida, constrangida e não veiculada como é preciso”, disse.

A modelo e ativista pelos direitos da mulher, atriz Luiza Brunet, decidiu abraçar a causa para inspirar outras mulheres a não ficarem em silêncio. “Temos um ideal em comum. Que a mulher brasileira seja respeitada, admirada e que possa gozar dos seus direitos em plena liberdade e autonomia. O meu desejo é de que o Poder Judiciário avance cada vez mais na aplicação da Lei Maria da Penha e responda às vítimas com mais celeridade. Cada vez que a Justiça é entregue a uma mulher outras centenas delas podem ter esperança. Cada mulher que vence essa luta acende uma luz para as vítimas que se escondem por medo ou vergonha.”

Pacote Basta

O PL 741/2021 é resultado do Pacote Basta, apresentado pela AMB à Câmara dos Deputados em março. A proposta tramitou em regime de urgência dada a gravidade da situação de mulheres que se viram confinadas em casa com seus agressores por conta do avanço da pandemia da Covid-19.

Além da campanha Sinal Vermelho, o projeto inclui, no Código Penal, o tipo penal de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Isso pode se dar por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Para esse caso, a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

O texto ainda inclui na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o Judiciário ou as forças de segurança afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente, as medidas protetivas de urgência cabem apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.

E o PL n. 741/2021 altera também o art. 129 do Código Penal, criando penas mais rígidas a agressores. O projeto inclui previsão de reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra mulher motivada pela condição de gênero.

Fonte: Agência CNJ de Notícias.