Estão suspensos por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

Está suspenso, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento de 15 ações no Supremo Tribunal Federal que questionam eleições sucessivas nas Mesas Diretoras em uma série de Assembleias Legislativas pelo país.

Quatro ações diretas de inconstitucionalidade têm relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e são julgadas em um único bloco; outras três são relatadas por Luís Roberto Barroso, compondo um segundo bloco de julgamentos conjuntos. Por fim, oito ADIs de relatoria do ministro Alexandre de Moraes são julgadas em dois blocos separados.

A intenção do ministro Gilmar, ao pedir vista de todas as ADIs ao mesmo tempo, é a formação de jurisprudência sobre o tema. O exercício do controle concentrado de constitucionalidade permite a fixação de um modelo de julgamento e uniformiza o entendimento para os diversos processos analisados.

Relatoria de Lewandowski

Duas das ADIs relatadas por Lewandowski são contra lei do Espírito Santo que permite a reeleição de membros das Mesas da Assembleia Legislativa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Outras duas questionam normas semelhantes nos estados de Tocantins e Sergipe.

Nas três, Lewandowski já deu liminar e defendeu o veto às reconduções sucessivas, afirmando que “uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista no art. 57, § 4º, da CF na atual configuração do Supremo Tribunal Federal, a norma deve ser aplicada às eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais”.

O entendimento citado pelo ministro é o do julgamento da ADI 6.524, no qual o STF, por maioria, declarou inconstitucional a recondução dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura.

Relatoria de Barroso

Já no segundo bloco, das ações relatadas por Barroso, as ADIs também já têm decisão liminar do ministro vetando as reeleições sucessivas nos estados de Alagoas, Rondônia e Rio de Janeiro.

Nas liminares, o ministro entendeu que a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal não é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. No entanto, esse entendimento não significa autorização para reconduções sucessivas indefinidamente.

Para o relator, a perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato.

Relatoria de Alexandre

Das ações sob responsabilidade de Alexandre, três questionam as reconduções sucessivas na Assembleia de Roraima, e são julgadas conjuntamente; duas ADIs no Maranhão, uma no Pará, e outras duas no Mato Grosso compõem um segundo bloco.

Alexandre já deu liminar vetando as reconduções sucessivas em todas as ADIs, também citando o julgamento do STF sobre recondução na Câmara e no Senado.

Para ele, os “princípios federais extensíveis são normas centrais comuns à União, Estados, Distrito Federal e municípios, de observância obrigatória no exercício do poder de organização do Estado”.

Uniformização

Antes do julgamento da ADI sobre o Senado e a Câmara, o Supremo admitia reconduções ilimitadas dos parlamentares aos cargos de direção das assembleias estaduais. Com a fixação do entendimento para o Congresso, foram impetradas ações para questionar as normas estaduais que previam as reconduções.

Agora, o ministro Gilmar Mendes quer uniformizar os entendimentos, para definir se a vedação decidida em âmbito federal vai se aplicar da mesma forma nas assembleias estaduais e se a recondução será vetada para toda a mesa diretora.

Mais uma

Existe ainda pelo menos mais uma ADI sobre o assunto, que está sob relatoria do ministro Nunes Marques, questionando a recondução na Câmara Legislativa do Distrito Federal, mas o relator ainda não liberou o feito para julgamento.

Os proponentes das outras ADIs pediam a distribuição ao ministro por prevenção, mas os pedidos foram negados pelos respectivos relatores, uma vez que cada questionamento se refere a um dispositivo específico de lei distrital ou estadual, o que afasta a prevenção.

Fonte: Site ConJur.