Partido Pátria Livre (PPL) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB) hoje são uma coisa só. Foto: Portal Vermelho.

Na sessão desta quinta-feira (06), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Pátria Livre (PPL) relativa ao exercício financeiro de 2016. O PPL já não existe. Foi incorporado ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em maio de 2019.

Após a análise das contas, os ministros determinaram que o partido devolva o valor de R$ 602.300,00 aos cofres públicos, devidamente atualizado, em razão das irregularidades identificadas na aplicação de recursos do Fundo Partidário naquele ano. A sanção deve ser cumprida ao longo de quatro meses.

Segundo decisão do colegiado, caberá ao PCdoB, partido sucessor, devolver aos cofres públicos o montante de R$ 602 mil, mais multa de 6%, além de cumprir a determinação de aplicar R$ 89 mil na difusão de iniciativas voltadas à participação das mulheres na política.

A Corte constatou que as irregularidades alcançaram 30,05% da receita de R$ 2.299.788,49 do Fundo Partidário repassado à legenda naquele ano. O Plenário também aplicou ao partido uma multa equivalente a 6% ao montante a ser restituído.

A decisão do Plenário acompanhou o entendimento do relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O magistrado destacou que as irregularidades verificadas nas contas do PPL são graves para ocasionar a desaprovação das contas por comprometerem a sua regularidade, a confiabilidade e a transparência.

“As falhas no seu conjunto afetam a higidez das contas porquanto foram identificadas irregularidades de valores elevados, de natureza grave, notadamente as que se referem à expressiva quantidade de contratação entre partes relacionadas, e não evidenciada a efetiva prestação de serviços, bem como ter sido constatada a multiplicidade de contratos com o mesmo objeto, assim como a concentração de recursos públicos pelo Diretório Nacional [do PPL]”, enfatizou.

O relator constatou, ainda, a falta de aplicação pela sigla do percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação de mulheres na política em 2016. Diante disso, o ministro determinou que a legenda acrescente o valor de R$ 88.989,42 aos recursos do Fundo a serem destinados a esses programas a partir do exercício financeiro subsequente ao trânsito em julgado da decisão da Corte.

Fonte: site TSE.