Prefeito Frank Gomes Freitas e o Vice, Iranilson Lima Bezerra. Foto: Reprodução.

Na sessão desta quinta-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deu provimento, por maioria dos seus integrantes, ao Recurso contra Expedição de Diploma nº 0600393-67.2020.6.06.0075. A decisão desconstituiu os diplomas de prefeito e vice-prefeito de Itaiçaba/CE, obtidos por Frank Gomes Freitas e Iranilson Lima Bezerra, nas Eleições 2020, por inelegibilidade superveniente.

Da decisão, cabe recurso.

Nos termos do voto do relator do processo, juiz José Vidal Silva Neto, a decisão foi fundamentada na inelegibilidade superveniente de Frank Gomes Freitas (art. 1º, i, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990) e na relação de subordinação do vice ao titular na chapa majoritária, consoante o princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária.

De acordo com os autos, Frank Gomes Freitas teve suas contas de governo desaprovadas e estaria inelegível de 2015 a 2023 (art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990). No entanto, a tutela antecipada possibilitou seu registro de candidatura em 2016 e 2020. Na data de 18/12/2020, a sentença revogou a tutela de urgência, restabelecendo a desaprovação das contas.

No voto, o juiz José Vidal afirmou que a “elegibilidade do candidato possuía caráter condicional, ou seja, estava subordinada à manutenção da liminar ou à eventual procedência da sua ação anulatória. Não tendo mais efeitos a liminar, não se pode dizer que a inelegibilidade deixaria de existir, por isso ter ocorrido depois de certo tempo após a diplomação.”

Fonte: site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.