Nesse período a Casa não atenderá público externo. Foto: Robério Lessa/Blog do Edison Silva.

A Assembleia Legislativa do Ceará, por meio da Portaria nº 45/2021, assinada pelo primeiro secretário deputado Antônio Granja (PDT), prorroga o ponto facultativo até 30 de maio.

A Portaria segue em conformidade com o decreto estadual 34.083, de 22 de maio de 2021, que manteve medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no Estado do Ceará.

No texto legal, é considerado o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritivas para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação da doença no âmbito do Poder Legislativo.

A Portaria estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis o comparecimento físico.

A medida também possibilita o retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19, que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.

Fica determinado que na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários à sua realização, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.

O ato ainda que o protocolo físico da Assembleia Legislativa deverá funcionar de segunda a sexta, das 8 às 13 horas, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais protocolos deverão ser realizados por meio digital.

A medida estabelece que a Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.

O Poder Legislativo Estadual permanecerá fechado ao atendimento de público externo até 30 de maio, salvo em casos excepcionais, definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria Geral.

Fonte: Ascom/ALECE.