A iniciativa partiu da deputada Érika Amorim (PSD) em coautoria com a deputada Augusta Brito (PCdoB). Foto: ALECE.

O governador Camilo Santana (PT) sancionou a Lei nº 17.465, oriunda do Projeto de Lei nº 282/2019, de autoria da deputada Érika Amorim (PSD), com o objetivo de garantir a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência nas unidades de saúde da rede pública e privada do Ceará, além de minimizar os agravos resultantes da violência.

“Entendemos que as mulheres vítimas de violência, quando se deslocam até um local de atendimento, carregam consigo não só machucados no seu corpo. Elas também levam feridas emocionais, na alma. Machucados internos que não são vistos e que trazem dores muito maiores e traumatizantes, pedindo um olhar cada vez mais humanizado”, defende Érika Amorim.

De acordo com a lei, assinada em coautoria com a deputada estadual Augusta Brito (PCdoB), configura violência contra a mulher qualquer lesão de natureza física e sexual ocasionada pela condição de gênero. E mais: o atendimento prioritário disposto nesta lei não deve sobrepor-se aos protocolos de acolhimento para classificação de risco, estabelecidos para atendimento de urgência e emergência, além de se assegurar a privacidade e a inviolabilidade da identidade da mulher atendida.

Para garantia do direito, as unidades de saúde do Ceará devem fixar nas suas dependências informação sobre o atendimento prioritário.