Sessão deliberativa desta quinta-feira (27) foi realizada no modelo híbrido. Foto: ALECE.

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na manhã desta quinta-feira (27), o projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria do Governo do Estado, estabelecendo novas regras de operacionalização da transferência de recursos do Programa de Cooperação Federativa (PCF).

Com as novas regras, os repasses dos recursos das emendas parlamentares serão feitos diretamente às prefeituras – o chamado modelo ‘fundo a fundo’ – que terão que prestar contas dos valores recebidos ao TCE/CE.

A mensagem havia sido pedida vista na última semana, mas acabou aprovada nas comissões conjuntas da Casa, na quarta-feira (26). “Inclusive, tivemos esta semana reunidos com técnicos da Controladoria Geral do Estado e da Seplag, que orientaram as dúvidas dos parlamentares quanto a esse projeto que garantirá mais segurança jurídica a esse procedimento”, explicou o presidente Evandro Leitão (PDT).

As mudanças já haviam sido confirmadas no início do ano pelo presidente Leitão, após consenso entre parlamentares e o Governo do Estado.

O que muda

Segundo o líder do governo, deputado Júlio César Filho (Cidadania), o PLC realiza modificações na Lei que instituiu o PCF, deixando o texto mais claro no que diz respeito ao procedimento e como esse correrá.

“Às vezes uma Prefeitura estava adimplente para receber a verba do mês, mas por causa de outra inadimplência anterior, ficava impedida de receber o repasse e a obra ficava parada. Agora não, nós vamos repassar o dinheiro para as prefeituras e a prefeitura será responsável de prestar contas com o Tribunal de Contas, isentando o Governo do Estado”, explicou o parlamentar.

Na prática, o deputado, que destinará a verba ao município por meio de emenda parlamentar, passará o objeto de investimento ao Conselho Gestor do PCF. Assim, será dado início ao procedimento de liberação dos recursos, indicando o município, a ação ou o projeto. O Conselho definirá o cronograma para desembolso dos recursos e avaliará a compatibilidade da ação/projeto com as diretrizes do governo.

Em seguida, enviará ao órgão estadual competente para avaliação da adequação orçamentária e do prazo para execução. Após a avaliação, o prefeito informa para o Estado a conta bancária para depósito dos valores no tesouro municipal ou diretamente em conta de fundo público mantido pelo município. Este município receberá o valor e procederá a execução da ação/projeto, e, findado este, terá 30 dias para notificar o órgão competente.

Outras aprovações

Outro PLC aprovado nesta quinta-feira (27) altera a lei já aprovada pela Assembleia, com mudanças na permissão da seleção remota dos professores temporários do ensino superior.

Os parlamentares aprovaram ainda um projeto de lei do governo autorizando a regularização de imóvel do patrimônio do Estado do Ceará, situado no município de Fortim, denominado de Fazenda Chapéu. O governo explica que, há anos, a maior parte desses imóveis encontra-se ocupada por pessoas socialmente vulneráveis ou por terceiros que, de boa-fé, adquiriram os bens diante de pagamento aos primeiros ocupantes da região. Assim, é de interesse do Governo do Estado regularizar a situação dos envolvidos, garantindo a função social da propriedade e o direito à moradia.

Houve ainda a aprovação de seis projetos de lei e e 23 projetos de indicação de autoria dos parlamentares.