Irregularidades ocorreram com recursos do Fundo Partidário, parte com a compra ilegal de três imóveis. Foto: Reprodução.

Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referente ao exercício financeiro de 2015.

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Com a decisão, os ministros determinaram que o partido devolva a quantia de R$ 10.714.595,94 ao poder público, em razão de irregularidades identificadas no uso de recursos do Fundo Partidário naquele ano, parte deles utilizada na aquisição ilegal de três imóveis.

O Tribunal também suspendeu o repasse de seis cotas do Fundo Partidário à legenda, sanção que deverá ser parcelada em 12 vezes. Para o cálculo do valor a ser suspenso, deverá ser considerada a média mensal da cota recebida pelo partido em 2015, devidamente corrigida.

Votação

Durante a votação, os ministros divergiram quanto ao montante da sanção que deveria ser aplicada ao partido. Por maioria de votos, a corrente vencedora foi a que acompanhou a posição do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator original das contas.

O ministro incluiu entre as irregularidades cometidas pela legenda naquele ano a aquisição de três imóveis com recursos do Fundo Partidário, o que a legislação não autorizava em 2015. Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, ainda na sessão de 4 de maio quando o julgamento teve início, Mauro Campbell Marques e Edson Fachin, já na sessão desta quinta-feira (13).

Na sessão do começo de maio, o ministro Tarcisio Vieira reajustou seu voto, após a manifestação de Alexandre de Moraes, para acrescentar ao valor que o PROS deveria devolver aos cofres públicos os recursos do Fundo gastos com a compra dos imóveis. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a legislação da época não permitia a compra de imóveis por partido com dinheiro público. Também apontou o desvio de finalidade dos imóveis.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Mauro Campbell Marques disse que foi somente em 2019 que dispositivo da Lei nº 13.877 modificou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) para autorizar a compra de imóveis por agremiação política.

“Tais entidades [partidos], de personalidade privada, não poderiam ir além da vontade expressa do legislador nesse ponto. Os partidos políticos que adquiriram imóveis com recursos públicos, antes da edição da Lei nº 13.877, de 2019, o fizeram à margem da legalidade”, salientou o ministro.

Voto-vista

O julgamento desta quinta-feira (13) foi retomado com o voto-vista do ministro Sérgio Banhos. Ele considerou que não havia na legislação, na época, nenhum impedimento expresso para que um partido pudesse adquirir, com verbas do Fundo, imóveis destinados às suas atividades. Tanto ele quanto o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Luis Felipe Salomão, votaram por retirar do cálculo das irregularidades a compra dos imóveis realizada pelo PROS.

Essa retirada levaria a legenda a devolver o valor de R$ 5.216,995,94 ao Tesouro Nacional, com a suspensão do repasse de três cotas do Fundo de forma parcelada em seis meses. Porém, essa linha de raciocínio terminou vencida no julgamento da prestação de contas.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.