A garantia da continuidade do fornecimento de energia elétrica não isenta a instituição do pagamento de eventuais valores devidos. Foto: Divulgação.

O corte no fornecimento de energia elétrica das instituições de longa permanência para idosos, abrigos de crianças e adolescentes e dos Centros Terapêuticos de Dependentes Químicos, poderá ser proibido, se aprovada proposta do deputado Nelinho (PSDB).

O projeto de Lei de n° 197/21 prevê que locais devidamente constituídos na forma da lei, que tenham sob cuidados pessoas com deficiência, portadores de doenças crônicas ou em tratamento de saúde que requeira o uso continuado de aparelhos, não deverá ter a energia cortada.

De acordo com a proposta, em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, a garantia da continuidade do serviço de fornecimento de energia elétrica não isenta a instituição do pagamento de eventuais valores devidos à concessionária. “Em caso de interrupção acidental do fornecimento de energia elétrica, a concessionária fica obrigada a priorizar o atendimento das ocorrências nos circuitos que se encontram as unidades consumidoras abrangidas na lei”, assinala o autor.

O parlamentar ressalta que as políticas públicas para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) são escassas em decorrência do crescente aumento do número de pessoas dessa faixa etária. Em contrapartida, com a mudança na estrutura de agregação familiar, torna-se cada vez mais indispensável essas instituições na sociedade.

“A partir do momento em que essas pessoas são acometidas pelo processo de envelhecimento e passam a necessitar de apoio e cuidado para exercerem atividades funcionais, a intervenção de terceiros é fundamental. O Estado, em específico, possui papel essencial no cuidado ao idoso”, afirma.

Para o deputado, os centros ou clínicas de recuperação para dependentes químicos e os abrigos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social também precisam de uma maior atenção do Poder Público.

“Desse modo, este projeto de lei tem como objetivo reconhecer a importância dessas instituições para a sociedade em geral, proporcionando-lhe a garantia da continuidade no fornecimento de energia elétrica, mesmo em caso de inadimplemento, em decorrência da existência de pessoas institucionalizadas com a saúde debilitada ou mobilidade reduzida e que necessitam da utilização de aparelhos para a sua recuperação”, pontua.