A proposta modifica do Código de Defesa do Consumidor. Foto: Marcello Casal Jr.

O Projeto de Lei 895/21 estabelece medidas para a proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade. O texto em análise na Câmara dos Deputados incorpora metas da União Europeia para 2025, já adotadas por alguns países.

A proposta introduz no Código de Defesa do Consumidor uma definição de vulnerabilidade caracterizada por “situação especial de subordinação, impotência ou desproteção” que impeça, em relação de consumo específica, o exercício de direitos em condições de igualdade.

“O conceito contribuirá para que consumidores vulneráveis em decorrência de idade, classe social, gênero, origem demográfica, etnia, deficiência e formação, dentre outros aspectos, sejam protegidos nas relações de consumo e possam exercer os seus direitos”, disse o autor, deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).

“Estudos indicam que a probabilidade de resultados negativos em relações de consumo é condicionada por aspectos como a dificuldade de obter ou assimilar informações; a menor capacidade para comprar, escolher ou acessar produtos adequados; ou a maior susceptibilidade às práticas comerciais”, explicou.

Assim, para adaptar o Código de Defesa do Consumidor, a proposta:

  • inclui, entre os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, a garantia dos direitos do consumidor vulnerável em conformidade com a situação concreta em que se encontre;
  • prevê a atenção aos setores que, devido a características próprias, reúnam maior proporção de consumidores vulneráveis, visando de forma precisa às circunstâncias que geram a situação concreta de vulnerabilidade;
  • determina que a oferta de qualquer item assegure adequada compreensão e permita a tomada de decisão ótima pelo consumidor vulnerável;
  • torna abusiva a publicidade que se aproveite do consumidor vulnerável; e
  • prevê circunstância agravante quando o crime for praticado prevalecendo-se de fraqueza ou ignorância do consumidor vulnerável.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados.