As matérias foram aprovadas pela Câmara Municipal no fim do mês de abril. Foto: Reprodução/Youtube.

O prefeito Sarto sancionou um pacote de matérias com uma série de benefícios para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Fortaleza. As medidas foram sugeridas por alguns vereadores da Câmara Municipal e foram aprovadas na Casa Legislativa no fim de abril, quando se celebra o mês em defesa dos direitos desse segmento da sociedade.

Uma das leis publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) dispõe sobre a criação de atendimento prioritário em emergências nas unidades de tratamento intensivo e centros de tratamento e terapia intensivos para pessoas com autismo, síndrome de down, deficiência ou transtorno global do desenvolvimento. Para efeito da legislação em vigor, o acompanhante dessas pessoas deverá apresentar laudo médico atualizado comprovando o diagnóstico clínico do paciente.

Também está vigorando as alterações feitas pela Câmara Municipal na Lei de 2017, que versa sobre as diretrizes para políticas de proteção dos direitos das pessoas autista. Está vigorando, ainda, legislação que propõe a instalação de brinquedos destinados à inclusão social e à acessibilidade de pessoas com necessidades especiais, além da iluminação especial adaptada para elas.

O prefeito Sarto também sancionou Lei que dispõe sobre a permanência de acompanhantes a pacientes com TEA e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), nas unidades de terapia intensiva dos hospitais, UPAs e demais instituições hospitalares de Fortaleza. O diagnóstico precoce de autismo em crianças e adolescentes de até 18 meses também passa a ser garantido por Lei.

Estatuto

Ainda no pacote de leis que versam sobre esse segmento da sociedade fortalezense, foi sancionada mudanças no Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência. De acordo com a nova redação, “observadas as prescrições do art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quando necessário para promover o atendimento educacional na escola regular e, em função das necessidades específicas do aluno, será possibilitado ao educando com deficiência a presença de cuidador no estabelecimento de ensino, para atendimento das suas necessidades pessoais, desde que autorizado por profissional responsável pela unidade educacional e respeitadas as normas da instituição de ensino”.