Após mais de dois meses sem sessões plenárias presenciais, a Casa voltou a se reunir presencialmente. Foto: Blog do Edison Silva.

A Assembleia Legislativa do Ceará estabeleceu, por meio de nova Portaria da Mesa Diretora assinada pelo primeiro secretário, deputado Antônio Granja (PDT), ponto facultativo na Casa entre 10 a 16 de maio.

A medida considera o quadro de “excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19)”.

O texto estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis o comparecimento físico.

O funcionamento da Casa será de segunda a sexta, das 8h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital.

O documento se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus no âmbito da ALECE; e no ato da Mesa Diretora 03/2021, que restabeleceu a vigência dos artigos 8 e 10 do ato 01/21. Considera o disposto no decreto estadual 34.061, de 8 de maio de 2021, que manteve medidas de isolamento social rígido em razão da pandemia do Covid-19 no Estado.

Outros pontos

A portaria também define que fica possibilitado o retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19, que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.

O documento determina ainda que na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários à sua realização, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.

A Comissão de Licitação da Assembleia Legislativa fica autorizada realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.

A Casa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo no período indicado Portaria, salvo em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria Geral.

Com informações da ALECE.