Procurado pelo ConJur, o ministro disse que o caso está pautado para julgamento no Plenário Virtual. Ele também foi questionado sobre o arquivamento dos inquéritos e, em relação a esse ponto, afirmou que o julgador não deve se sobrepor à avaliação da PGR, que defendia o arquivamento. Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a coletar provas na investigação em que um delegado acusou o ministro Dias Toffoli de corrupção com base apenas na palavra de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro condenado a mais de 300 anos de prisão.

Segundo a Folha de S.Paulo desta segunda-feira (17), o pedido chegou pela primeira vez ao Supremo Tribunal Federal em 26 de fevereiro. Fachin, então, encaminhou-o para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Augusto Aras foi contra a investigação porque o pedido não fazia menção a pessoas com foro.

A PF fez novo pedido, desta vez alegando que o material seria usado em inquéritos abertos em 2020 também com base na delação de Cabral; em dois casos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ); e na “apuração preliminar dos relatos complementares que vêm sendo apresentados pelo colaborador”.

A decisão que aceitava parte do pedido da PF foi dada por Fachin em 23 de abril, também segundo a Folha. Fachin decidiu que a PF poderia usar provas para “subsidiar os casos criminais novos de competência” do Supremo. Em relação aos demais casos, Fachin disse à PF que procurasse os ministros relatores de cada inquérito.

A autorização culminou num pedido de abertura de inquérito sem qualquer base ou mérito: uma acusação por ouvir dizer, com base apenas em delação premiada, e contra a qual o Ministério Público já tinha se manifestado. Fachin, então, voltou atrás e proibiu a investigação.

Procurado pelo jornal, o ministro disse que o caso está pautado para julgamento no Plenário Virtual. Ele também foi questionado sobre o arquivamento dos inquéritos e, em relação a esse ponto, afirmou que o julgador não deve se sobrepor à avaliação da PGR, que defendia o arquivamento.

Entenda o caso

No início deste mês, o delegado Bernardo Guidali Amaral, da PF, pediu ao Supremo a abertura de um inquérito contra Toffoli. O pedido se baseia apenas na delação (um acordo feito entre investigado e investigadores, no qual ele topa entregar pessoas para tentar reduzir a própria pena) de Sérgio Cabral, que ouviu dizer que o ministro recebeu dinheiro para atuar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Raquel Dodge, ex-procuradora-geral da República, já havia arquivado os trechos da colaboração de Cabral que citam Toffoli, considerando a falta de elementos contra o ministro. O atual PGR, Augusto Aras, manifestou-se da mesma forma. Depois da manifestação de Aras, Fachin mandou arquivar o inquérito e proibiu o prosseguimento da investigação.S

Um dos principais aliados do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o delegado Amaral, da PF, já pediu, em 2014, a prisão temporária da ex-presidente Dilma Rousseff, do ex-ministro Guido Mantega e do senador Eunício Oliveira (MDB-CE), então presidente do Senado Federal. Os três teriam cometido crimes cinco anos antes, nos idos de 2009. Já naquela época ele teve de ser desautorizado pelo Ministério Público, que lembrou que é preciso haver contemporaneidade nos crimes para justificar a prisão.

Para especialistas, não havia nada que justificasse a abertura do inquérito contra Toffoli. Segundo advogados ouvidos pela ConJur, a PF tentou atropelar a PGR nesse caso; o ataque ao ministro tem por base puramente uma delação premiada, o que não é permitido, e ameaça a democracia e o Estado de Direito.

A tentativa da PF de ajudar Cabral, pouco depois de ter se empenhado para ajudar Antonio Palocci — outra delação fraudada —, fez com que o STF passasse a reexaminar a autorização para delegados celebrarem acordos de delação.

Fonte: ConJur