Planos de Saúde. Foto: Reprodução/ConJur.

As operadoras de planos de saúde devem deixar sempre às claras as mudanças ou atualizações nos contratos dos clientes. Tem que haver diálogo entre os termos do documento, o Código de Defesa do Consumidor e a lei dos planos de saúde. A defensora pública Amélia Rocha, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), frisa que, antes de tudo, “é preciso que os familiares fiquem atentos às condições do contrato e exijam sempre o cumprimento dos seus direitos”, pontua.

Esclarecimento este que não aconteceu com o assistido B.C. “Eu fui com minha mãe, uma mulher de 93 anos pra emergência e o plano dela negou duas tomografias, alegando que o plano era muito antigo e por conta disso, só tínhamos direito a um procedimento por ano”. Dado isso, o assistido explica que teve que desembolsar a quantia de 1.500 reais pelas tomografias, pois o médico disse que só poderia dar o diagnóstico com o resultado delas somado ao de vários outros exames, incluindo Covid-19.

De acordo com o convênio do assistido, ele só terá direito a um número ilimitado de procedimentos se fizer a atualização do plano, sendo que isso representaria um aumento de 40% na mensalidade do plano atual. O assistido não aceitou a proposta e preferiu entrar em contato com o Nudecon para saber como agir diante desse cenário.

“Um ponto importante de saber é que os contratos firmados da Lei 9656/98 (lei dos planos de saúde) são considerados não regulamentados. Discordo dessa tese, vez que a adaptação deve ser uma opção e não uma imposição ao consumidor. O contrato, ainda que anterior à Lei 9656/98, abrange obrigações que devem ser cumpridas conforme o CDC”, explica a supervisora. De acordo com Amélia Rocha, é fundamental que os consumidores se preparem, estejam atentos a eventuais cobranças e cobrem explicações das operadoras.

Qualquer cidadão que se sentir lesado em seu direito tem, de acordo com as leis brasileiras, a possibilidade de requerer a reparação por meio de uma ação judicial. “Analisando os casos individuais, verificando a possibilidade de atuação coletiva e, sobretudo, agindo com diligência para o equilíbrio do contrato”, explica.

Em atendimento remoto, diariamente, os defensores do núcleo realizam atendimento individual e orientam pessoas na solução dos conflitos envolvendo relações de consumo. O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Ceará fica na Avenida Pinto Bandeira, 499 – Eng. Luciano Cavalcante. Tel.: (85) 3101.3423. Celular: (85) 99409-3023. E-mail: [email protected].

Com informações da DPGE.