Ministro Kassio Nunes Marques considerou que a ação carecia de fundamento relevante.  Foto: Fellipe Sampaio SCO/STF.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em mandado de segurança que pedia que a Câmara dos Deputados examinasse o impeachment do presidente Jair Bolsonaro por crime de responsabilidade.

Os advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Correa pressionavam para que o caso fosse apreciado pelo Plenário do Supremo, devido à demora do ministro relator.

Em março do ano passado, eles haviam pedido a abertura de processo por crime de responsabilidade de Bolsonaro. Segundo os autores, o presidente teria promovido aglomerações e incentivado comportamento contrário às medidas de controle do contágio da Covid-19.

Kassio Nunes Marques considerou que a hipótese carecia de fundamento relevante. Ele ressaltou que não há previsão legal de prazo para apreciação de pedido de impeachment, nem mesmo critério jurídico para que o Judiciário intervenha na morosidade da Câmara:

“Qualquer medida judicial que viesse a fixar prazo ao presidente da Câmara dos Deputados para apreciar semelhante pedido o faria sem qualquer base jurídica e em prejuízo da independência do Poder Legislativo, que, nesse ponto, detém verdadeira competência jurisdicional para instaurar ou não o processo de impeachment”, destacou o magistrado.

Recurso

Os advogados já apresentaram agravo interno, pedindo a submissão urgente do caso ao Plenário da Corte. Eles apresentaram 20 premissas para justificar a reforma da decisão de Nunes Marques.

Os autores alegam, dentre outras coisas, que o ministro estaria reconhecendo o direito de o presidente atentar contra a saúde das pessoas, e que o próprio Bolsonaro não teria negado o crime de responsabilidade. Segundo eles, a demora do Legislativo não é mais razoável, e deve ser reconhecida como abuso de poder por omissão.

Fonte: site ConJur.