Órgãos entendem que a imunização poderia estar mais rápida. Foto: Karen González/OPAS.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza (SMS), que, no processo de vacinação contra a Covid-19, sejam adotadas todas as providências para:

– ampliação do atendimento durante a semana, com a inclusão de mais pontos de vacinação; 
– divulgação, com antecedência mínima de 48 horas da lista de pessoas agendadas para receber a dose; apresentação de calendário prévio de vacinação com antecedência mínima de 72 horas;
– divulgação diária do número de pessoas vacinadas no dia.

O Ministério Público argumenta que o Município de Fortaleza tem concentrado a vacinação durante a semana em apenas 10 pontos, mesmo possuindo disponibilidade de outros locais para ampliação.

Além disso, a adoção da estratégia para avanço da campanha restrita ao sistema de mutirão somente nos finais de semana pelo Município gera atraso indevido e desnecessário. Outro ponto apresentado na recomendação é que a lista de pessoas agendadas e os respectivos locais de vacinação estão sendo divulgados apenas na véspera do recebimento da dose, muitas vezes no final da noite, o que tem gerado muitas reclamações no MP, pela falta de organização e de transparência desse processo pela SMS.

Dessa forma, o MPF e o MPT recomendam a ampliação do atendimento durante a semana, com a inclusão de muitos mais pontos de vacinação, para que os imunizantes, uma vez disponíveis, possam ser aplicados no prazo mais breve possível; a divulgação, com antecedência mínima de 48 horas, da lista de pessoas agendadas para receber a dose, salvo se não houver vacina disponível; a apresentação de calendário prévio de vacinação, com antecedência mínima de 72 horas, com os grupos que receberão a vacina de acordo com a ordem prioritária, para que os cidadãos de Fortaleza possam se programar melhor e para evitar o absenteísmo; a divulgação diária do número de pessoas vacinadas no dia, número e tipo de imunizantes disponíveis para primeira dose (D1) e segunda dose (D2), e do cronograma de vacinação de acordo com a quantidade de vacinas disponíveis; e que a vacina Pfizer, por sua maior eficácia, seja destinada, enquanto houver escassez, para os grupos mais vulneráveis, como pessoas idosas, com idade mais avançada, pessoas com comorbidade e pessoas com deficiência grave.

No prazo de 72 horas, o Ministério Público requisita que o Município informe, ainda, o número de vacinas disponíveis para D1 e D2; a quantidade de vacinas que serão necessárias para cada uma das D2 nos próximos 90 dias, segundo o tipo de vacina; e a justificativa técnica para usar a vacina Pfizer em profissionais de saúde de baixo risco, em detrimento de pessoas com comorbidade e com deficiência grave. A SMS tem prazo de cinco dias para comunicar ao MPCE as providências adotadas para cumprimento da recomendação.

Fonte: site do MPCE.