Eliseu Padilha foi ministro-chefe da Casa Civil durante o mandato de Temer como presidente do Brasil. Foto: Presidência da República.

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu sumariamente Michel Temer, Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo da Rocha Loures, Eliseu Padilha, Moreira Franco, José Yunes e Lúcio Funaro, da acusação de integrarem organização criminosa — suposto esquema que ganhou na imprensa o apelido de “Quadrilhão do MDB”.

Também foram absolvidos o coronel João Baptista Lima Filho, Altair Alves Pinto e Sidney Norberto Szabo.

Segundo o juiz, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, não passa de uma tentativa de “criminalizar a política”. Por isso, julgou improcedente a ação, por considerar que os fatos narrados não constituem crime.

A peça oferecida pelo Ministério Público, os réus teriam incorrido no artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas – (Lei 12.850/13), a fim de arrecadar propina por meio da utilização de diversos entes e órgãos públicos.

Mas, para o juiz, a descrição dos fatos constantes da denúncia não contém os elementos constitutivos desse tipo penal — nem mesmo em tese. Não existe, assim, “uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade. Numa só palavra, [a denúncia] não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”, afirma.

“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição — a da existência de ‘organização criminosa’ que perdurou entre ‘meados de 2006 até os dias atuais’ — apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao art. 41, da Lei Processual Penal”, prossegue Reis Bastos.

Citando outra decisão — em que o juiz também concluiu pela inexistência de organização criminosa (por integrantes do PT) —, o juiz diz que acusar políticos desse crime, mas sem os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, “provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.

Além disso, a decisão reconhece que, no caso, houve cerceamento de defesa, pois o Ministério Público anexou à denúncia cerca de quatro terabytes de documentos. Para piorar, jamais especificou o que seriam eles e não deu condições aos réus de os acessar na íntegra. Para o juiz, essa conduta do MPF constitui “abuso de direito de acusar”.

Ao não se desvencilhar do ônus de descrever a conduta dos acusados e de configurá-las adequadamente como crime e, além, disso, obstar a possibilidade de defesa efetiva, a imputação feita pelo MPF, assim, “faz tábua rasa destas exigências constitucionais, como se lhe fosse lícito atribuir aos demandados o ônus de se defender de acusação indeterminada, pretensamente apoiada em documentos jamais especificados e apresentados de forma tal que impede possam ser identificados e contraditados”, conclui o juiz.

Defesas

Para o advogado de defesa de Michel Temer, a sentença é a confirmação de que se deve confiar no Poder Judiciário brasileiro.

“Se alguns ainda se entregam ao papel odioso de organizar as tropas do achincalhe, ferindo direitos e suprimindo garantias constitucionais, felizmente há, e continuará a haver em maioria, os magistrados que compreendem o seu papel de garantir os direitos dos acusados diante do poder punitivo do Estado. A inocência do ex-presidente Michel Temer nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada”, diz.

Para os advogados que defendem Eduardo Cunha, a decisão do juiz federal da 12ª Vara Federal de Brasilia é acertada, pois rejeita “absurda tentativa do Ministério Público Federal de caracterizar como organização criminosa o partido político do qual [Cunha] fazia parte”. “Uma fracassada tentativa de criminalização da atividade política que merece total repúdio”, ressaltam.

Segundo a defesa de Henrique Eduardo Alves, “a decisão restaura uma verdade histórica e acaba com mais uma tentativa espúria de criminalização da política no Brasil”. “A decisão proferida pelo Juiz da 12ª Vara Federal absolvendo políticos do PMDB no chamado “Quadrilhão” faz justiça ao rechaçar uma acusação vazia de conteúdo que visava os holofotes e a demonização da atividade política no País”, completa.

Com informações do site ConJur.