Por determinação constitucional (Art. 16), a Legislação Eleitoral para ser aplicada na eleição terá que estar aprovada um ano antes do dia da votação. Em 2022, se a realidade brasileira for de normalidade (em 2020 o Calendário Eleitoral foi alterado por conta da pandemia), o dia da votação será o 2 de outubro. Assim, todas as discussões em curso no Congresso Nacional, como a instituição do voto impresso pela urna eletrônica, a Reforma Eleitoral com a volta das coligações proporcionais ou a mudança na eleição proporcional, dentre outras, terão que estar transformadas em emenda constitucional ou Lei Ordinária.

A inquietação no meio político, hoje, é basicamente por conta da questão relacionada às coligações proporcionais. Estas, que tanto ajudou candidatos às Casas Legislativas e aos partidos políticos, desde o pleito municipal passado (de 2020) desapareceram do sistema eleitoral brasileiro. Ela nasceu, no Congresso Nacional, como uma medida profilática para conter a corrida pela criação de partidos, muito deles chamados de siglas de aluguel, responsáveis, no entendimento de alguns, por dificultar a governabilidade nas três esferas da administração pública: municipal, estadual e federal.

Atualmente, 33 agremiações partidárias estão aptas a apresentar candidatos em qualquer pleito. Acontece, porém, que o fim das coligações não só inibe a criação de novas siglas como impede a eleição de muitos políticos que, com as coligações proporcionais, conseguem conquistar mandatos com a complementação de votos dados aos coligados, ou seja, o eleitor vota em um determinado candidato e o seu sufrágio acaba beneficiando um indesejado. Ou, ainda, o fato de um candidato com bem menos votos do que outro, de coligação diferente, ser eleito por conta do somatório dos votos da sua aliança. Na coligação, os votos dos candidatos de todos os partidos coligados formam um só total.

Sem coligação, só os votos dos candidatos de cada partido são somados para a definição do número de eleitos por cada legenda. Os mais votados, quando não alcançam o quociente eleitoral (o mínimo de votos individual para ser eleito) beneficiam-se com a votação da maioria dos seus correligionários. Na última eleição estadual no Ceará, por exemplo, o quociente eleitoral para eleger isoladamente cada um dos deputados federais era de 208.913 votos. Só o deputado federal Capitão Wagner conseguiu mais do que esta soma. O deputado Célio Studart chegou muito perto. Mas todos os demais precisaram da ajuda da votação de outros para conquistar os mandatos.

Idem em relação aos deputados estaduais. Para estes, o quociente eleitoral era de 99.564 sufrágios. Só  três deputados não precisaram de votos de outros candidatos para garantia de seus mandatos: André Fernandes, Queiroz Filho e Sérgio Aguiar. O quociente eleitoral é encontrado pela divisão dos votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de vagas a serem preenchidas na Casa Legislativa. Em 2018 foram contados para deputado estadual 4.579.947 votos, incluindo os de legenda (aquele que o eleitor registra, na urna eletrônica, apenas o número do partido). Este total, dividido por 46 deputados da Assembleia Legislativa do Ceará determina o quociente eleitoral. O mesmo proceder define os eleitos para as Câmaras Municipal e Federal.

É por isso, pela limitação de ajudas para suas eleições, que a maioria dos políticos quer trazer de volta as coligações proporcionais para a eleição de vereadores e deputados. Para o eleitor, e uma melhor representação dele, enquanto não se tem o Distrital, aquele que deixa sempre o votante lembrado de quem escolheu para representá-lo, o bom mesmo é continuar como está, sem as coligações. Mas enquanto tudo ainda é indefinição, a inquietação dos atuais parlamentares, e de pretensos candidatos, persistirá até o dia 1º de outubro deste ano. Após esta data, qualquer que venha a ser a opção dos congressistas, vamos ter uma grande movimentação de filiações e desfiliações para as acomodações naturais até o período final de filiações partidárias que é no início de abril do próximo ano, seis meses antes do dia da votação.

Veja o comentário do jornalista Edison Silva sobre o tema: