Apesar da sanção, foi vetado trecho que permitia débitos relacionados às linhas de crédito para atividades e aquisição de equipamentos, previstos na Lei Aldir Blanc fossem pagos em até 36 meses, reajustadas pela taxa Selic, a partir de 1º de julho de 2022. Foto: Reprodução/ Andre Borges/Agência Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.150, de 2021, que prorroga o Auxílio Emergencial para a classe artística beneficiada pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020e dispõe sobre prazos relacionados à aplicação e à prestação de contas dos recursos. Oriunda do Projeto de Lei (PL) 795/2021, a norma foi aprovada pelo Congresso em 21 de abril e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).

O projeto dava a estados e municípios mais tempo para a alocação dos recursos em projetos culturais já aprovados. Entre os itens vetados, o Governo Federal retirou a autorização para que estados e Distrito Federal (DF) utilizassem e gerissem até 31 de dezembro de 2021 o saldo que não tivesse sido objeto de programação em 2020.

Segundo o Executivo, ao possibilitar a utilização desses recursos pelos demais entes da Federação, a medida seria inconstitucional, tendo em vista que a Constituição prevê que créditos extraordinários têm vigência apenas no exercício financeiro em que foram autorizados, exceto se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.

Também foi vetada a possibilidade de estados, Distrito Federal e municípios realizarem despesas no exercício de 2021 com base em recursos transferidos por força da Lei 14.017, de 2020, que trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural adotadas durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus.

De acordo com o Executivo, apesar do mérito da proposta, a medida geraria insegurança jurídica, tendo em vista a dissonância de prazos estabelecidos como a autorização de utilização de saldo remanescente por municípios e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2021 e a prestação de contas quanto às responsabilidades exclusivas de Estados, municípios e Distrito Federal até 30 de junho de 2022.

”Há também contrariedade ao interesse público, em decorrência da evidente dificuldade gerada a partir da opção normativa apresentada, porque a prorrogação extensa de prazo para realização das ações prejudica a prestação de contas e a aferição do correto emprego dos recursos federais disponibilizados, além de estar em descompasso com a vigente regulamentação da matéria pelo Poder Executivo”, diz a justificativa do veto.

O Governo vetou ainda que os débitos relacionados às linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos previstos na Lei Aldir Blanc fossem pagos em até 36 meses, reajustadas pela taxa Selic, a partir de 1º de julho de 2022. O Executivo alegou que a medida contraria o interesse público ao pretender regular fatos passados, alcançando contratos já celebrados.

Foi vetada também a prorrogação automática por dois anos dos prazos para aplicação dos recursos para realização de atividades culturais e para a respectiva prestação de contas dos projetos culturais já aprovados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área. Segundo o Governo Federal, ”o prazo estabelecido é extenso para uma prorrogação automática, de forma que esse tipo de decisão deve ser tomada mediante a análise do caso concreto e verificada a conveniência e oportunidade”.

Fonte: Senado Federal