Júlio César Filho explica que mudanças darão mais celeridade ao processo de liberação das verbas. Foto: ALECE.

Um pedido de vista impediu que os deputados estaduais votassem, ainda na sessão deliberativa da última quinta-feira (20), as mudanças no Programa de Cooperação Federativa (PCF), que corresponde aos recursos oriundos das emendas parlamentares.

As mudanças foram confirmadas no início do ano pelo presidente Evandro Leitão (PDT), após consenso entre parlamentares e o Governo do Estado.

Com a vista solicitada pelo deputado Delegado Cavalcante (PSL) nas comissões permanentes, a apreciação em plenário ficou para a semana que vem.

A liderança do governo pediu tramitação de urgência, o que foi aprovada pelo plenário, para tentar que a mensagem fosse votada o mais rápido possível.

Segundo o líder do governo, deputado Júlio César Filho (Cidadania), o Projeto de Lei Complementar (PLC), enviado pelo governador Camilo Santana, realiza modificações na Lei que instituiu o PCF, deixando o texto mais claro no que diz respeito ao procedimento e como esse correrá.

“Às vezes uma Prefeitura estava adimplente para receber a verba do mês, mas por causa de outra inadimplência anterior, ficava impedida de receber o repasse e a obra ficava parada. Agora não, nós vamos repassar o dinheiro para as prefeituras e a prefeitura será responsável de prestar contas com o Tribunal de Contas, isentando o Estado”, explicou o parlamentar.

Como funcionará

Na prática, o deputado, que destinará a verba ao município por meio de emenda parlamentar, passará o objeto de investimento ao Conselho Gestor do PCF. Assim, será dado início ao procedimento de liberação dos recursos, indicando o município, a ação ou o projeto. O Conselho definirá o cronograma para desembolso dos recursos e avaliará a compatibilidade da ação/projeto com as diretrizes do governo. 

Em seguida, enviará ao órgão estadual competente para avaliação da adequação orçamentária e do prazo para execução. Após a avaliação, o prefeito informa para o Estado a conta bancária para depósito dos valores no tesouro municipal ou diretamente em conta de fundo público mantido pelo município. Este município receberá o valor e procederá a execução da ação/projeto, e, findado este, terá 30 dias para notificar o órgão competente.