O parecer é do relator deputado Idilvan Alencar (PDT/CE). Foto: Divulgação.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, proposta que prorroga a vigência das normas de reorganização do calendário escolar até o encerramento do ano letivo de 2021.

Entre outras medidas, a Lei suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos, em razão da pandemia de Covid-19.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado cearense Idilvan Alencar (PDT), ao Projeto da deputada Professora Dorinha (DEM-TO), presidente da comissão. O projeto original prevê que as normas estabelecidas na Lei vigorarão enquanto durar o estado de calamidade pública ou suas consequências.

“Apesar de ainda vivermos consequências da crise sanitária, não cabe estender o prazo de vigência das medidas sem um término determinado específico”, afirmou o relator.

Atualmente, a legislação prevê que as medidas vigorarão durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20, que produziu efeitos apenas até 31 de dezembro de 2020. A proposta desvincula a vigência das medidas previstas na lei da validade do decreto.

Carga horária
Oriunda da aprovação da Medida Provisória 934/20, a Lei 14.040/20 dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas durante o estado de calamidade pública.

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200). As faculdades, por sua vez, não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso.

Tramitação
A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, foi aprovada urgência para a matéria, que pode ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara. A relatora no Plenário será a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Com informações da Agência Câmara de Notícias.