”Os membros da diretoria e o presidente do Banco Central somente são efetivados após aprovação pelo Senado Federal. De forma análoga, entendemos que a exoneração dos mesmos também esteja vinculada à avaliação das casas legislativas”, afirmam os autores do PLP. Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil.

Foi apresentado em março à Câmara Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/21 permite que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal exonerem o cargos de presidente e os diretores do Banco Central do Brasil (Bacen) por incompatibilidade com os interesses nacionais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a demissão terá que ser aprovada nas duas Casas legislativas por maioria absoluta.

O projeto é dos deputados Camilo Capiberibe (PSB-AP), Lídice da Mata (PSB-BA) e Bira do Pindaré (PSB-MA), e altera a lei que deu autonomia ao Bacen (Lei Complementar 179/21).

A lei recentemente sancionada, prevê que o presidente e os diretores do Banco Central só podem ser exonerados pelo presidente da República e em apenas quatro situações: a pedido, por doença incapacitante, por condenação criminal e por desempenho insuficiente no cargo. A proposta dos deputados acrescenta uma nova hipótese.

Eles alegam que as regras atuais são muito restritivas. ”Os membros da diretoria e o presidente do Banco Central somente são efetivados após aprovação em sabatina realizada pelo Senado Federal. De forma análoga, entendemos que a exoneração dos mesmos também esteja vinculada à avaliação das casas legislativas”, afirmam.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados