Deputado Nelinho é o autor do Projeto de Lei. Foto: ALECE.

Meia-entrada para doadores regulares de sangue ou doadores de medula óssea ingressarem em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas Entidades e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará.

Esse é o teor do Projeto de Lei 217/2021, que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará.

Para efeitos desta Lei, considera-se doador de medula óssea a pessoa efetivamente cadastrada como possível doador e com os dados atualizados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), que deverá comprovar por meio da apresentação da Carteirinha de Doador Voluntário de Medula Óssea e da Declaração de Doador, impressas ou por meio do aplicativo móvel, sendo esta válida até 12 meses após a data de sua emissão.

Autor da proposição, o deputado estadual Nelinho (PSDB) afirma que em 2020 o Ceará alcançou a marca de 200 mil pessoas cadastradas como possíveis doadoras de medula óssea. Só em 2019, o estado do Ceará realizou 132 transplantes de medula óssea.

“A maior dificuldade é manter o banco de dados atualizado, já que às vezes é possível encontrar um doador compatível, mas não é possível localizá-lo devido informações desatualizadas. De acordo com informações do REDOME, a maior parte do banco de dados está com informações desatualizadas, principalmente dos doadores cadastrados há mais de 5 anos. Diante disto, o presente projeto de Lei visa incentivar a doação e a atualização de dados junto ao REDOME no Ceará”, explicou o parlamentar. 

O deputado lembra ainda que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei Estadual nº 7.735/04 de iniciativa parlamentar, que institui a meia-entrada aos doadores regulares de sangue no Estado do Espírito Santo em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos da administração direta e indireta. Por maioria, os ministros concluíram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3512, proposta pelo governador contra a norma editada pela Assembleia Legislativa daquele Estado.

Dessa forma, a decisão validou todas as Leis Estaduais do país com teor semelhante, inclusive a Lei Estadual nº 13.249, de 26 de julho de 2002, do Estado do Ceará, de iniciativa do ex-deputado Vasques Landim.

“Portanto, esta proposição tem como objetivo estender os benefícios da Lei Estadual 13.249/02 aos doadores de medula óssea e fortalecer os bancos do Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea – REDOME no Estado do Ceará, visando promover mais humanidade, dignidade e saúde de qualidade, principalmente proporcionar e facilitar meios de acesso à cultura, educação e à ciência”, concluiu Nelinho.