Projeto de autoria de José Guimarães. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

O deputado José Guimarães (PT-CE) é o autor do projeto de Lei 1693/2021, que tramita na Câmara Federal, e propõe aumentar a faixa de isenção e alterar, temporariamente, a Tabela Progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A proposta amplia a abrangência das faixas de tributação, para diminuir os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 na renda disponível das pessoas físicas.

Válidas de 1º de junho de 2021 até 31 de dezembro de 2021, a atualização temporária da Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física ficaria assim:

  1. Reajuste da faixa de isenção em 48,5%, passando de R$ 1.903,98, para R$ 2.826,65;
  2. Reajuste da faixa de tributação com alíquota de 7,5% em 32,7%, passando de R$ 1.903,99 – R$ 2.826,65, para R$ 2.826,65 – R$ 3.751,05;
  3. Reajuste da faixa de tributação com alíquota de 15,0% em 24,4%, passando de R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05, para R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68; 
  4. Reajuste da faixa de tributação com alíquota de 22,5% em 17,9%, passando de R$ 3.751,06 R$4.664,68, para R$4.664,69 – R$5.500,00; 
  5. Reajuste da faixa de tributação com alíquota de 27,5% em 17,9%, passando de acima de R$ 4.664,68 para acima de R$ 5.500,01;
  6. Reajuste de 48,5% da faixa de isenção do imposto de renda da pessoa física dos aposentados e pensionistas, do pessoal da reserva e reformados pagos pela Previdência Social, o valor da dedução por dependente na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, o valor da dedução com despesas com educação na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, o valor da dedução com despesas com educação por dependente na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, e o valor da renda do contribuinte para fins de utilização da Declaração de Ajuste Anual com desconto simplificado, em substituição a declaração completa, com as respectivas
    deduções.

O deputado destaca que o reajuste da Tabela Progressiva Mensal foi maior para quem ganha menos, por uma questão de justiça social e fiscal. “Trata-se de uma medida justa e necessária, tendo em vista que a tabela progressiva do Imposto de Renda está muito desatualizada e, por outro lado, o impacto da pandemia do Covid-19 na renda dos trabalhadores é devastador, levando milhões de brasileiros abaixo da linha da pobreza e expulsando outros milhões da classe média”, justifica José Guimarães.

O petista acredita que a perda generalizada de renda do trabalhador devido à pandemia justifica este ‘alívio temporário na tributação do imposto de renda’.